TJDFT - 0701195-78.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de DENISE APARECIDA COIMBRA VENCESLAU em 21/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:28
Publicado Edital em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0701195-78.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-01 REQUERIDO: DENISE APARECIDA COIMBRA VENCESLAU - CPF/CNPJ: *91.***.*42-20 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de DENISE APARECIDA COIMBRA VENCESLAU - CPF/CNPJ: *91.***.*42-20 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha de ID 192459846, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 10 de abril de 2024.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
10/04/2024 17:02
Expedição de Edital.
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08/04/2024 16:06
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/04/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/04/2024 17:23
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID 185306602), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
No tocante ao pedido de suspensão, não há razão para se manter o processo suspenso por prazo tão longo, o que vai de encontro aos princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 4º do CPC) e cooperação (art. 6º do CPC).
Com efeito, tratando-se de acordo entabulado pelas partes, sem nenhum vício aparente, caberá ao juízo homologá-lo, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em caso de inadimplemento do acordo, poderá o credor deflagrar, nos próprios autos, o cumprimento de sentença homologatória do acordo.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
27/02/2024 14:36
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:36
Homologada a Transação
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27/02/2024 14:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/02/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701195-78.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DENISE APARECIDA COIMBRA VENCESLAU CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
31/01/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701195-78.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: DENISE APARECIDA COIMBRA VENCESLAU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofícios para obtenção do endereço atualizado da parte ré, no intuito de evitar novas diligências infrutíferas e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Consigno que este Juízo já realizou consulta nos sistemas SIEL e Infoseg, cujo resultado foi infrutífero.
Assim, não se afigura razoável que o Poder Judiciário despenda recursos públicos com a reiteração de diligências que visam a atender interesses eminentemente privados, de modo que incumbe à própria parte autora diligenciar em busca da localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação executiva, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69 com citação do réu por edital, se o caso.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/01/2024 08:54
Recebidos os autos
-
16/01/2024 08:54
Outras decisões
-
15/01/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
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13/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0701195-78.2022.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta dos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica parte autora intimada a se manifestar em relação à certidão mencionada, devendo valer-se do dispositivo legal previsto para tais casos.
Nesse sentido, deve o autor informar a localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação executiva, sob pena de extinção.
Havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, a parte autora deverá comprovar o paradeiro do veículo, bem como efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular 221/Corregedoria do TJDFT).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo/conversão, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos, encarecidamente, que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
18/07/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 18:52
Juntada de Certidão
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02/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:02
Concedida a substituição/sucessão de parte
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01/06/2023 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 01:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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28/03/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 17:12
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:12
Outras decisões
-
04/03/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/03/2023 23:59.
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27/02/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/11/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:25
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de DENISE APARECIDA COIMBRA VENCESLAU em 13/07/2022 23:59:59.
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12/07/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 09:22
Juntada de Certidão
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22/06/2022 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/05/2022 23:59:59.
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21/03/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2022 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 17:35
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 17:58
Juntada de Certidão
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10/02/2022 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/02/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 18:32
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 18:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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