TJDFT - 0749787-82.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:11
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 22/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:17
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0749787-82.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL AGRAVADO: E.
C.
C.
C.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS DARCIO CORREA AGUIAR DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação de obrigação de fazer n. 0744037-96.2023.8.07.0001 que deferiu requerimento de tutela antecipada de urgência para determinar à agravante a autorização do tratamento indicado ao agravado conforme prescrição médica no prazo de cinco (5) dias sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (id 176271324 dos autos originários).
A Procuradoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios informa a prolação de sentença nos autos originários em 10.1.2024 e manifesta-se pelo não conhecimento do recurso (id 54931749 dos autos originários).
A agravante foi intimada para manifestar-se sobre eventual perda de objeto do presente agravo de instrumento em razão da sentença proferida nos autos do processo originário, oportunidade em que afirmou a perda de objeto (id 55228841).
A prolação de sentença nos autos principais enseja a perda de objeto do agravo de instrumento porque torna a decisão agravada superada pela decisão final da causa.
A parte interessada deve buscar os meios próprios para deduzir sua insatisfação, por não ser mais cabível a apreciação da matéria no âmbito do agravo de instrumento.
A prolação de sentença nos autos do processo originário prejudicou o recurso por perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil em virtude da perda de objeto recursal.
Intimem-se.
Brasília, 26 de janeiro de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
29/01/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 16:34
Recebidos os autos
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27/01/2024 16:34
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (AGRAVANTE)
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26/01/2024 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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26/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:55
Recebidos os autos
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17/01/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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15/01/2024 17:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/01/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/01/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2024 18:12
Recebidos os autos
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10/01/2024 18:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:21
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2023 09:36
Recebidos os autos
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22/11/2023 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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21/11/2023 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/11/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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