TJDFT - 0722943-35.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:38
Publicado Edital em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 14:39
Expedição de Edital.
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16/07/2025 08:28
Recebidos os autos
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16/07/2025 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/07/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 12:59
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DA CARLOS DA SILVA CARVALHO MARQUES em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de REGISMARA MENDES FARIA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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23/05/2025 10:40
Recebidos os autos
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23/05/2025 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DA CARLOS DA SILVA CARVALHO MARQUES em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de REGISMARA MENDES FARIA em 11/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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15/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:23
Recebidos os autos
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06/02/2025 09:23
Decretada a revelia
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06/02/2025 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/11/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DA CARLOS DA SILVA CARVALHO MARQUES em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 22:10
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de REGISMARA MENDES FARIA em 11/09/2024 23:59.
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24/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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17/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:35
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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26/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722943-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGISMARA MENDES FARIA REQUERIDO: DA CARLOS DA SILVA CARVALHO MARQUES CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 27 de maio de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
27/05/2024 19:02
Juntada de Certidão
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13/05/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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09/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 04:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/04/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/03/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722943-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGISMARA MENDES FARIA REQUERIDO: DA CARLOS DA SILVA CARVALHO MARQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novos endereços para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 22 de fevereiro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
22/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, RECEBO A EMENDA.
INDEFIRO a gratuidade de justiça ante a preclusão lógica operada com o recolhimento das custas.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/01/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 10:10
Recebidos os autos
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26/01/2024 10:10
Gratuidade da justiça não concedida a REGISMARA MENDES FARIA - CPF: *35.***.*32-86 (REQUERENTE).
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26/01/2024 10:10
Recebida a emenda à inicial
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09/01/2024 21:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/12/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 13:52
Recebidos os autos
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21/11/2023 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
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15/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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