TJDFT - 0708508-27.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 23:03
Recebidos os autos
-
23/07/2025 23:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/07/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO BESERRA DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/12/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:37
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 10:11
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:11
Julgado improcedente o pedido
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26/07/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2024 06:10
Decorrido prazo de ANTONIO BESERRA DE SOUZA em 24/07/2024 23:59.
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05/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, torno parcialmente sem efeito a decisão de ID 187823609, devendo ser havida como não escrita a alegação de que a relação existente entre as partes é de consumo, sendo da parte autora o ônus de demonstrar a correção dos cálculos que instruíram sua petição inicial.
Nesse sentido, faculto ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para que informe se possui interesse na produção da prova pericial, devendo, em caso positivo, nesse mesmo prazo, realizar depósito inerente aos honorários periciais.
Realizado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para que dê início à realização dos trabalhos, prosseguindo-se a ação conforme demais determinações contidas na decisão de ID 187823609.
Transcorrido o prazo, quedando-se inerte a parte autora quanto à realização do depósito, retornem-se os autos conclusos para prolação de sentença, caso em que o processo será julgado no estado em que se encontra.
Expeça-se alvará em favor da parte ré para o levantamento do depósito de ID 194991665, no importe de R$ 1.798,15, conforme requerido ao ID 197021447, observando-se os dados bancários contidos na referida petição (Banco do Brasil S/A CPF/CNPJ do titular da conta: 00.***.***/0001-91 Banco: Banco do Brasil S/A - Código do Banco:001 Agência: 3793-1 Conta Corrente nº: 19-1).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:21
Outras decisões
-
17/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:13
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:13
Outras decisões
-
29/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:26
Recebidos os autos
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16/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:26
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de DARLAN DE LIMA BARBOSA em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:04
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
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12/03/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO BESERRA DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Para elucidar a questão acerca da regularidade da atualização dos fundos da conta PASEP da autora, DEFIRO A PROVA PERICIAL CONTÁBIL requerida pela parte ré, em contestação.
Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, caso queiram, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme o art. 465, § 1º, do CPC.
Para o encargo de PERITO DO JUÍZO, nomeio DARLAN DE LIMA BARBOSA, perito contábil, ([email protected]), profissional com currículo cadastrado junto à Corregedoria de Justiça.
Apresentados os quesitos, INTIME-SE o Sr.
Perito para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo que lhe é confiado e indicar o valor de seus honorários.
Vinda a proposta, intime-se a parte ré para sobre ela se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte para depositar os honorários periciais, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Efetuado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos.
Advirta-se o Sr.
Perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos.
Entregue o laudo, intimem-se as partes sobre ele se manifestar no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora.
Transcorrido o prazo para todas as partes, não havendo impugnação, fica autorizada a expedição de alvará em favor do Sr.
Perito para o levantamento dos honorários periciais.
Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/02/2024 09:55
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:55
Nomeado perito
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27/02/2024 09:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/02/2024 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708508-27.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO BESERRA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 26 de janeiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:39
Recebida a emenda à inicial
-
23/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO BESERRA DE SOUZA em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:08
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 11:16
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:16
Outras decisões
-
19/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
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21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 11:26
Recebidos os autos
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19/10/2021 11:26
Decisão interlocutória - indeferimento
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07/10/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/10/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de ANTONIO BESERRA DE SOUZA em 29/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 14:18
Recebidos os autos
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18/06/2021 14:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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07/06/2021 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/06/2021 13:47
Expedição de Certidão.
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07/06/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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