TJDFT - 0701763-26.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 16:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 21:59
Recebidos os autos
-
17/07/2025 21:59
Outras decisões
-
15/07/2025 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/07/2025 11:58
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 20:30
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de SILESIA ALVES DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 06:27
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 20:39
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2024 06:19
Arquivado Definitivamente
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31/08/2024 06:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/08/2024 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/08/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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19/08/2024 18:15
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de SILESIA ALVES DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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14/07/2024 16:46
Recebidos os autos
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14/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 16:46
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2024 16:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/07/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2024 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:49
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/04/2024 04:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de SILESIA ALVES DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 20:21
Recebidos os autos
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12/04/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 20:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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22/03/2024 22:08
Recebidos os autos
-
22/03/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/03/2024 17:49
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701763-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
26/02/2024 14:59
Juntada de Certidão
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26/02/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701763-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILESIA ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As hipóteses de pedido genérico são excepcionais, devendo ser interpretadas restritivamente, pois a regra é a formulação de pedido certo e determinado em todos os seus aspectos (art. 321 e 324 do CPC).
Dessa forma, as partes autoras deverão emendar a inicial para especificar o pedido de tutela de urgência, apontando qual o número do contrato e os valores que pretende o sobrestamento, bem como o reconhecimento da nulidade.
Ressalte-se que, por ser afeta ao pedido, a emenda deve vir na forma de nova petição inicial, tendo em vista que somente a petição de emenda deverá acompanhar o mandado de citação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF, 26 de janeiro de 2024 18:23:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2024 14:33
Recebida a emenda à inicial
-
30/01/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:54
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:54
em cooperação judiciária
-
26/01/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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