TJDFT - 0707032-17.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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01/05/2025 23:23
Recebidos os autos
-
01/05/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/03/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2025 11:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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20/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 10:47
Juntada de Petição de auto de arrematação
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19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:50
Juntada de Petição de certidão de venda
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17/02/2025 20:09
Recebidos os autos
-
17/02/2025 20:09
Indeferido o pedido de MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*79-15 (EXECUTADO), PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *16.***.*30-34 (EXECUTADO)
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17/02/2025 15:20
Juntada de Petição de impugnação
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17/02/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2025 15:06
Juntada de Petição de impugnação
-
10/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:36
Publicado Edital em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 23:25
Expedição de Edital.
-
21/01/2025 12:43
Juntada de Petição de edital
-
14/01/2025 10:09
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:29
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 22:25
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:25
Outras decisões
-
26/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/11/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
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11/11/2024 09:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
20/10/2024 20:39
Recebidos os autos
-
20/10/2024 20:39
Outras decisões
-
17/10/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 21:15
Recebidos os autos
-
12/09/2024 21:15
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PAVANELLI - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 08:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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30/08/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2024 12:41
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 08:39
Recebidos os autos
-
29/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 21:21
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:29
Expedição de Ofício.
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12/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:46
Outras decisões
-
29/07/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2024 09:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 14:39
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 14:13
Expedição de Termo.
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08/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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03/07/2024 21:46
Recebidos os autos
-
03/07/2024 21:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PAVANELLI - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707032-17.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PAVANELLI EXECUTADO: PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA, MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei comprovante de envio de mandado para registro via sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
Fica a parte Exequente intimada a comparecer ao Cartório de registro em que o bem está matriculado e providenciar o recolhimento dos emolumentos, bem como comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 15 dias. (documento datado e assinado digitalmente) -
28/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PAVANELLI - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
14/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:32
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707032-17.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PAVANELLI EXECUTADO: PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA, MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora a execução deva prosseguir de modo mais favorável ao credor, de outro lado ela não pode ser demasiadamente prejudicial ao devedor.
A penhora do imóvel da executada para pagamento de dívida relativamente baixa em relação ao valor do bem, pode trazer prejuízos incomensuráveis à sua subsistência.
Dessa forma, obedecendo a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do CPC/2015 e tendo em vista que as últimas pesquisas realizadas, deixo para apreciar a penhora do imóvel indicado em outro momento, caso infrutíferas (totais ou parcialmente) as medidas determinadas abaixo.
Portanto, proceda-se à nova consulta ao sistema SISBAJUD, com reiteração por 30 (trinta) dias, 'teimosinha', no nome dos devedores, até o limite atualizado do débito.
Defiro, ainda, as pesquisas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, nos nomes dos executados, esta em relação às três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal.
Dos resultados, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
Caso as consultas realizadas nãos sejam suficientes à quitação do débito, volvam-me os autos conclusos para apreciação da penhora do imóvel indicado.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de março de 2024 12:08:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:04
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PAVANELLI - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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23/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:22
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
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01/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707032-17.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PAVANELLI EXECUTADO: PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA, MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista à ausência de pagamento do débito e à atualização do mesmo na petição retro, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa BACENJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem. c) caso infrutíferas as medidas acima, autorizo a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada.
Os bens eventualmente penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de janeiro de 2024 13:02:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/01/2024 20:38
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:38
Outras decisões
-
26/01/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 21:05
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:05
Outras decisões
-
30/10/2023 05:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:38
Publicado Edital em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/08/2023 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2023 11:21
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 08:57
Recebidos os autos
-
13/07/2023 08:57
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 21:17
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:17
Decretada a revelia
-
19/06/2023 21:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:38
Desentranhado o documento
-
17/02/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:18
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 17:59
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:59
Outras decisões
-
01/02/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:54
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 04:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 07:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 07:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:15
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PAVANELLI em 11/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 09:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2022 09:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/08/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 18:38
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:38
Outras decisões
-
27/04/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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