TJDFT - 0068104-81.2010.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
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22/03/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de PLANALTO REPRESENTACAO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:46
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0068104-81.2010.8.07.0015 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PLANALTO REPRESENTACAO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de PLANALTO REPRESENTACAO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI, partes devidamente qualificadas nos autos.
Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal reconheceu a prescrição intercorrente, em razão da inexistência de causa suspensiva/interruptiva capaz de afastá-la.
A consulta ao SITAF (tela anexa), indicou que o status do crédito tributário foi atualizado para a situação: 47 (PRESCRIÇÃO). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, ACOLHO o requerimento fazendário para JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO em virtude da prescrição do crédito tributário.
Sem honorários.
Sem custas, dada a isenção legal do ente público.
Não há bens ou direitos pendentes de destinação nos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intime(m)-se as partes; o(a)(s) Executado(a)(s), por publicação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/01/2024 17:57
Recebidos os autos
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26/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:57
Declarada decadência ou prescrição
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07/12/2023 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 21:42
Recebidos os autos
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21/07/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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29/11/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 16:48
Juntada de Certidão
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22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
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30/08/2022 16:21
Juntada de Certidão
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27/07/2022 20:18
Recebidos os autos
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27/07/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 20:18
Decisão interlocutória - deferimento
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27/07/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/07/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 14:22
Juntada de Certidão
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15/06/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/06/2022 16:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
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20/05/2022 21:09
Recebidos os autos
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20/05/2022 21:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2022 21:09
Decisão interlocutória - deferimento
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15/02/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/12/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 15:26
Expedição de Certidão.
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23/09/2021 15:25
Juntada de Certidão
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25/08/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2021 23:59:59.
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30/04/2021 23:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 23:11
Juntada de Certidão
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26/04/2021 17:05
Recebidos os autos
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26/04/2021 17:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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16/03/2021 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de PLANALTO REPRESENTACAO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI em 18/12/2020 23:59:59.
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13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
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09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/10/2020 19:16
Juntada de Certidão
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30/08/2019 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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