TJDFT - 0711509-68.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 22:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:09
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
14/11/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/11/2024 13:25
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PRACIAL COMERCIO SOB CONSIGNACAO DE VEICULOS EIRELI em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE ALMEIDA BUENO DE MASCEDO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de OCIONE MARTINS DE MASCEDO em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 08:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:28
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:28
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2024 20:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:52
Outras decisões
-
07/03/2024 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/03/2024 22:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 11:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711509-68.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OCIONE MARTINS DE MASCEDO, ANA CLAUDIA DE ALMEIDA BUENO DE MASCEDO REU: PRACIAL COMERCIO SOB CONSIGNACAO DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 27 de fevereiro de 2024 12:41:26.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
27/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 18:54
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2024 22:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711509-68.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OCIONE MARTINS DE MASCEDO, ANA CLAUDIA DE ALMEIDA BUENO DE MASCEDO REU: PRACIAL COMERCIO SOB CONSIGNACAO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Contestação ID182791708 da curadoria de ausentes.
De forma prudente, o juízo promoveu as diligências que, à época, lhe eram disponíveis com vistas a encontrar o paradeiro do requerido, respeitando, pois, a rigor, o caráter excepcional da citação editalícia.
Isso porque para a validade da citação por edital não é necessário o exaurimento de todas as diligências no sentido de localizar a parte ré, bastando, para configurar o local incerto e não sabido, os endereços indicados pelo autor e as diligências aos sistemas disponíveis ao Tribunal (BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL).
Nesse sentido: Cobrança.
Citação por edital.
Curadoria de ausentes: para a validade da citação por edital não se exige o exaurimento de todas as diligências que o engenho humano possa conceber para localizar o réu.
As tentativas nos endereços indicados pelo autor e a consulta ao Infoseg, Bacenjud, Infojud, Renajud, sem o resultado desejado, bastam para evidenciar que o réu está em lugar ignorado. (Acórdão n.1107273, 20160110897117APC, Relator: FERNANDO HABIBE 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 04/07/2018, Publicado no DJE: 10/07/2018.
Pág.: 487/492).
Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS e reputo válida a citação realizada por edital.
Da mesma forma, indefiro o benefício da justiça gratuita, visto que o patrocínio da causa pela Defensoria Pública, no exercício do múnus da Curadoria Especial de Ausentes, não significa a constatação imediata da gratuidade de Justiça para a parte representada, pois o benefício depende de comprovação da hipossuficiência.
Manifeste a parte autora sobre a contestação supra em quinze (15) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
29/01/2024 13:22
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:22
Outras decisões
-
29/01/2024 13:22
Indeferido o pedido de PRACIAL COMERCIO SOB CONSIGNACAO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-92 (REU)
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15/01/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/12/2023 23:09
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:28
Decorrido prazo de PRACIAL COMERCIO SOB CONSIGNACAO DE VEICULOS EIRELI em 14/12/2023 23:59.
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20/10/2023 02:44
Publicado Edital em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 10:30
Expedição de Edital.
-
17/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:42
Outras decisões
-
24/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:59
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 09:14
Recebidos os autos
-
11/08/2023 09:14
Deferido o pedido de OCIONE MARTINS DE MASCEDO - CPF: *95.***.*54-04 (AUTOR).
-
25/07/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 03:56
Recebidos os autos
-
13/07/2023 03:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/06/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:23
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE ALMEIDA BUENO DE MASCEDO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de OCIONE MARTINS DE MASCEDO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:09
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
03/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
28/12/2022 18:14
Recebidos os autos
-
28/12/2022 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/07/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
10/07/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/07/2022 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
08/07/2022 18:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/07/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 08:24
Recebidos os autos
-
07/07/2022 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/07/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE ALMEIDA BUENO DE MASCEDO em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de OCIONE MARTINS DE MASCEDO em 13/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de OCIONE MARTINS DE MASCEDO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE ALMEIDA BUENO DE MASCEDO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de OCIONE MARTINS DE MASCEDO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE ALMEIDA BUENO DE MASCEDO em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:12
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 15:42
Expedição de Carta.
-
03/05/2022 15:42
Expedição de Carta.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2022 08:55
Recebidos os autos
-
05/04/2022 08:55
Deferido o pedido de
-
04/04/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/04/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de OCIONE MARTINS DE MASCEDO em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE ALMEIDA BUENO DE MASCEDO em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 09:05
Recebidos os autos
-
29/03/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:31
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/03/2022 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
22/03/2022 11:29
Recebidos os autos
-
22/03/2022 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2022 20:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/03/2022 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
21/03/2022 15:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2022 12:11
Recebidos os autos
-
21/03/2022 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2022 15:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2021 10:46
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:46
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de OCIONE MARTINS DE MASCEDO em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE ALMEIDA BUENO DE MASCEDO em 23/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:22
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 13:16
Recebidos os autos
-
22/10/2021 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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