TJDFT - 0705930-13.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 13:42
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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05/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCA GONCALVES MOREIRA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:58
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA em face de FRANCISCA GONCALVES MOREIRA.
Na decisão de ID 47155612 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil (com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 de março de 2015).
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 176227370.
A parte autora manifestou-se nos termos da petição de ID 179744562.
A requerida manteve-se inerte. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 47155612, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil, nos termos da redação original da lei Nº 13.105, DE 16 de março de 2015.
A parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
29/01/2024 13:34
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:34
Declarada decadência ou prescrição
-
28/11/2023 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCA GONCALVES MOREIRA em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2023 10:14
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 13:22
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 07:09
Recebidos os autos
-
27/09/2023 07:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/09/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 18:42
Processo Desarquivado
-
23/09/2022 10:34
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCA GONCALVES MOREIRA em 16/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 16:02
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:02
Reformada decisão anterior datada de 09/08/2022
-
03/09/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/09/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 13:02
Desentranhado o documento
-
03/09/2022 13:01
Processo Desarquivado
-
03/09/2022 13:00
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCA GONCALVES MOREIRA em 02/09/2022 23:59:59.
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26/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 14:41
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 18:03
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/06/2022 13:21
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/06/2022 12:37
Processo Desarquivado
-
14/06/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 15:43
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 15:38
Processo Desarquivado
-
30/01/2020 13:07
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 18:58
Decorrido prazo de ROSILDA BORGES DE JESUS ARANTES - ME em 23/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 03:19
Publicado Certidão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 10:17
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 13:26
Recebidos os autos
-
16/10/2019 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2019 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/10/2019 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 05:44
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 19:07
Recebidos os autos
-
01/10/2019 19:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/09/2019 10:28
Recebidos os autos
-
27/09/2019 10:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2019 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/09/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 11:22
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
13/09/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 06:58
Decorrido prazo de FRANCISCA GONCALVES MOREIRA em 30/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 12:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/07/2019 17:26
Decorrido prazo de ROSILDA BORGES DE JESUS ARANTES - ME em 24/07/2019 23:59:59.
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23/07/2019 06:54
Publicado Decisão em 23/07/2019.
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22/07/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2019 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2019 12:08
Recebidos os autos
-
19/07/2019 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2019 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/07/2019 19:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
16/07/2019 19:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 17:13
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
16/07/2019 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta RENAJUD • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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