TJDFT - 0706319-95.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 20:48
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 20:47
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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04/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de VERONICA LOPES em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:58
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por ROSILDA BORGES DE JESUS ARANTES – ME em face de VERONICA LOPES.
Na decisão de ID 47789790 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil (com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 de março de 2015).
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para se manifestarem a respeito, nos termos da certidão de ID 178892365.
As partes não se manifestaram. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de 47789790, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil, nos termos da redação original da lei Nº 13.105, DE 16 de março de 2015.
A parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
29/01/2024 13:35
Recebidos os autos
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29/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:35
Declarada decadência ou prescrição
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26/01/2024 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA em 25/01/2024 23:59.
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19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de VERONICA LOPES em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 20:30
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 20:29
Processo Desarquivado
-
20/03/2023 22:19
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de VERONICA LOPES em 17/03/2023 23:59.
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24/02/2023 01:52
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:43
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/02/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/02/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:02
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/12/2022 20:31
Recebidos os autos
-
14/12/2022 20:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/12/2022 04:12
Processo Desarquivado
-
13/12/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 15:43
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 15:38
Processo Desarquivado
-
28/01/2020 14:30
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2019 18:34
Decorrido prazo de VERONICA LOPES em 04/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
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26/10/2019 15:15
Decorrido prazo de ROSILDA BORGES DE JESUS ARANTES - ME em 25/10/2019 23:59:59.
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24/10/2019 06:28
Publicado Certidão em 24/10/2019.
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24/10/2019 03:03
Publicado Decisão em 24/10/2019.
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23/10/2019 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2019 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 12:49
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 17:21
Recebidos os autos
-
21/10/2019 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2019 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/10/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/10/2019 05:13
Decorrido prazo de ROSILDA BORGES DE JESUS ARANTES - ME em 10/10/2019 23:59:59.
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13/10/2019 04:35
Decorrido prazo de ROSILDA BORGES DE JESUS ARANTES - ME em 08/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 02:55
Publicado Decisão em 11/10/2019.
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10/10/2019 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 02:51
Publicado Decisão em 09/10/2019.
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08/10/2019 16:55
Recebidos os autos
-
08/10/2019 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2019 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/10/2019 03:09
Publicado Decisão em 07/10/2019.
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05/10/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 14:55
Recebidos os autos
-
04/10/2019 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2019 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/10/2019 17:02
Recebidos os autos
-
02/10/2019 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2019 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/09/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2019 03:21
Publicado Certidão em 27/09/2019.
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27/09/2019 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2019 17:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 17:43
Juntada de Certidão
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11/09/2019 17:22
Decorrido prazo de VERONICA LOPES em 10/09/2019 23:59:59.
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23/08/2019 18:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
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20/08/2019 10:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
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14/08/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 07:23
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
09/08/2019 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2019 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2019 14:38
Recebidos os autos
-
07/08/2019 14:38
Decisão interlocutória - recebido
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05/08/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/08/2019 13:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
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01/08/2019 13:50
Juntada de Certidão
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30/07/2019 10:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
30/07/2019 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta RENAJUD • Arquivo
Consulta BACENJUD • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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