TJDFT - 0701187-33.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 06:13
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:36
Outras decisões
-
31/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de ANNA KELLY DE SOUZA SENA LANDIM em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 04:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:25
Outras decisões
-
23/05/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ANNA KELLY DE SOUZA SENA LANDIM em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 22:16
Recebidos os autos
-
03/05/2024 22:16
Outras decisões
-
03/05/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/05/2024 16:55
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701187-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA KELLY DE SOUZA SENA LANDIM REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 193587252.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 18 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/04/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:59
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:17
Homologada a Transação
-
17/04/2024 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de ANNA KELLY DE SOUZA SENA LANDIM em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
21/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/03/2024 18:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2024 02:27
Recebidos os autos
-
17/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ANNA KELLY DE SOUZA SENA LANDIM em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701187-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA KELLY DE SOUZA SENA LANDIM REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida, via sistema PJe.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada. Águas Claras, 23 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
26/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 22:08
Recebidos os autos
-
23/02/2024 22:08
Outras decisões
-
16/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ANNA KELLY DE SOUZA SENA LANDIM em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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31/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701187-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA KELLY DE SOUZA SENA LANDIM REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome atualizado.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
No mais, O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 25 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/01/2024 21:57
Recebidos os autos
-
25/01/2024 21:57
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/01/2024 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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