TJDFT - 0714325-10.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 16:54
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LORRANY RODRIGUES DO NASCIMENTO em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714325-10.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LORRANY RODRIGUES DO NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme comprovantes de transferência ID's 207846346 e 207845032.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 13:33:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
19/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/08/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LORRANY RODRIGUES DO NASCIMENTO em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:53
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/07/2024 23:59.
-
18/05/2024 11:47
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:12
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de LORRANY RODRIGUES DO NASCIMENTO em 14/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714325-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LORRANY RODRIGUES DO NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, =Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Inicialmente o Distrito Federal concordou com os cálculos da exequente ID 182898095.
Após cálculos da contadoria ID 184231866, o ente público apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela contadoria judicial alegando excesso de R$ 114,03 (cento e catorze reais, três centavos).
A exequente se manifestou nos IDs 186266967 e 186375985, concordando com os cálculos. É um breve relato.
Decido.
Rejeito a impugnação do DF, porquanto o cálculo da contadoria apenas atualizou os valores apresentados pela exequente, que foram aceitos pelo mesmo, ID 182898095.
Assim, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos da planilha de ID 184231866, no valor de R$ 2.508,89 (dois mil, quinhentos e oito reais, oitenta e nove centavos), referente ao valor da condenação principal mais os honorários de cumprimento de sentença e o ressarcimento das custas judiciais.
Considerando que não houve excesso na execução, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO.
Sendo assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios: • RPV em favor de LORRANY RODRIGUES DO NASCIMENTO, CPF: *42.***.*07-24, no valor de R$ 2.291,36 (dois mil, duzentos e noventa e um reais, trinta e seis centavos), referente ao valor principal e ressarcimento das custas processuais, remetendo-o ao Setor Competente.
Fica deferido o decote dos honorários contratuais em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 48.123.538/0001- 10 e registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob o nº 731.822, ID 180986914, página 6, no percentual de 20% (vinte por cento).
Não obstante, destaco que a verba em questão detém a mesma natureza jurídica do crédito decotado e será paga em conjunto com este, devendo tal informação constar do requisitório. • RPV em favor do escritório FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 48.123.538/0001- 10 e registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob o nº 731.822, no valor de R$ 217,53 (duzentos e dezessete reais, cinquenta e três centavos) referente aos honorários sucumbenciais dessa fase de cumprimento de sentença.
As Requisições de Pequeno Valor deverão ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial dos valores devidos no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação das requisições de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante dos depósitos judiciais, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 15:43:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
19/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 19:21
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714325-10.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LORRANY RODRIGUES DO NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 14:43:17.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/01/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:44
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:44
Outras decisões
-
11/12/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/12/2023 14:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/12/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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