TJDFT - 0772545-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:58
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VALDIR ALVES em 29/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 19:55
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 17:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/09/2024 23:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/08/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 13:40
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de VALDIR ALVES em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:55
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 11:53
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2024 22:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/06/2024 03:22
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/04/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:04
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:49
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772545-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDIR ALVES REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
No mesmo prazo, ao réu, quanto aos documentos juntados pela parte autora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
26/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/02/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0772545-07.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDIR ALVES REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
A parte autora requer, a título de tutela de urgência, que a requerida proceda à reativação de sua linha telefônica, a qual, segundo aduz, está inativa desde novembro de 2023, data em que o seu celular foi furtado.
Nas palavras do autor: "o Requerido se nega a devolver o número de celular ao Requerente, alegando que não há cadastro para o Requerente no seu CPF".
Ocorre que o documento de ID 185612044, emitido pela VIVO, atesta que o terminal vinculado ao autor permanece ativo, sendo que, para que este recupere o acesso à linha, basta que compareça fisicamente a uma das lojas da ré e efetue a troca de chip.
Dessa forma, não se justifica intervenção judicial para uma medida que, a princípio, pode ser implementada mediante pedido dirigido pessoalmente pelo autor a qualquer loja da ré.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se.
BRASÍLIA - DF, 5 de fevereiro de 2024, às 15:52:47.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
05/02/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:46
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0772545-07.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDIR ALVES REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 2 dias úteis para cumprimento da decisão de emenda, que, aliás, foi prolatada há mais de 1 mês.
BRASÍLIA - DF, 26 de janeiro de 2024, às 16:54:28.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
26/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:55
Outras decisões
-
26/01/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:41
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 10:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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