TJDFT - 0716105-27.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 15:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Novo Gama - GO
-
14/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:40
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716105-27.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: YARA ROCHA SILVA, PATRICIA ROCHA SILVA INVENTARIADO(A): EVANDRO JOSE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de requerimento de abertura de inventário proposto em razão do falecimento de Osmar Pereira da Costa.
Na petição de ID 192695635, foi requerida expressamente a remessa dos autos à comarca do Novo Gama/GO.
Nos termos do artigo 1.785 do Código Civil, a sucessão deverá ser aberta no lugar do último domicílio do falecido.
Prescreve, ainda, o artigo 48 do CPC que o foro do domicílio do autor da herança é o competente para o inventário e a partilha.
A certidão de óbito atesta que o falecido teve o seu último domicílio na cidade do Novo Gama, tendo as herdeiras requerido a remessa para aquele juízo.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA a uma das VARAS CÍVEIS, DE FAMÍLIA, DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NOVO GAMA.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
15/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:42
Declarada incompetência
-
10/04/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/04/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716105-27.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: YARA ROCHA SILVA, PATRICIA ROCHA SILVA INVENTARIADO(A): EVANDRO JOSE DA SILVA DESPACHO Os requerentes devem manifestar expressamente se pretendem que os autos sejam remetidos ao juízo do Novo Gama.
Prazo: 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
07/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:52
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716105-27.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: YARA ROCHA SILVA, PATRICIA ROCHA SILVA INVENTARIADO(A): EVANDRO JOSE DA SILVA DESPACHO Trata-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados por Evandro José da Silva, que teve o último domicílio no Novo Gama conforme descrito na certidão de óbito de ID 182314817.
Nos termos do artigo 1.785 do Código Civil, a sucessão deverá ser aberta no lugar do último domicílio do falecido.
Prescreve, ainda, o artigo 48 do CPC que o foro do domicílio do autor da herança é o competente para o inventário e a partilha.
Assim, requeira o que entender de direito em 10 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
25/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/12/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712284-70.2023.8.07.0018
Aveline de Souza Falcao
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2023 12:08
Processo nº 0700647-88.2024.8.07.0018
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Cristiano Pereira Miranda
Advogado: Claudio Cardoso Teixeira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 14:12
Processo nº 0707020-17.2023.8.07.0004
Isaias Martins Alves Lopes
Solange Maria Alves
Advogado: Leonardo Ribeiro Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 13:13
Processo nº 0021449-02.2015.8.07.0007
Castelo Forte Samambaia Materiais para C...
Lisidio Correia Barreto
Advogado: Paulo Carvalho Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 11:14
Processo nº 0716437-91.2023.8.07.0004
Arthur Carneiro Trindade
Maria Madalena da Silva
Advogado: Joaquim Henrique Raimundo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2023 07:55