TJDFT - 0702339-70.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702339-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KATHLEEN RAYANNE DIAS GOMES, MAXUEL RIBEIRO DAMACENO REQUERIDO: CLINICA BRASILIA DE RADIOLOGIA LTDA - EPP, TAISA HELENA LOPES ZEREDO DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pelas partes autoras ao ID 191797523, contra a sentença de extinção de ID 191794498, alegando que a primeira parte ré (CLÍNICA BRASÍLIA DE RADIOLOGIA), fora devidamente citada, sendo possível o prosseguimento da demanda em relação a ela.
Requer, assim, a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil no fito de localização do endereço da segunda parte requerida (TAISA HELENA). É o relato do necessário.
DECIDO.
Razão não assiste aos requerentes, visto que foram regularmente intimados para indicarem o endereço atualizado da segunda parte demandada (TAISA HELENA), mas deixaram transcorrer in albis o prazo outorgado, consoante certificado ao ID 191788375. É obrigação das partes autoras indicarem o endereço correto da ré para promover a citação, uma vez que, de acordo com art. 319, II, do CPC/2015, trata-se de requisito indissociável da petição inicial.
Assim, ao deixarem de indicar o endereço correto para citação da segunda ré (TAÍSA HELENA), apesar de intimados para tanto, deixaram de praticar ato essencial ao regular prosseguimento do processo, ensejando sua extinção prematura.
Ademais, poderiam os autores terem solicitado a exclusão da parte não citada da lide, de modo a possibilitar o prosseguimento do feito em relação a parte requerida regularmente citada (ID 188574181), mas se o não o fizeram, não pode o Estado Juiz agir sem que tenha sido invocado.
Outrossim, este Juízo, em razão dos princípios da economia processual e celeridade previstos na Lei 9.099/95, não oficia a Órgãos Públicos solicitando a informação do endereço das partes, mas tão somente realiza pesquisas nos sistemas disponibilizados por este Tribunal (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) à requerimento da parte interessada, específico e expresso para tal fim.
Demais disso, o mínimo que se espera da parte que postula perante os Juizados é a indicação do endereço atualizado da outra parte, de modo que, estando a parte em local incerto, ou não sabido, cabe aos demandantes o ajuizamento da ação em uma vara cível, onde é possível a citação ficta.
Nesses lindes, mantenho incólume a sentença de ID 191794498. -
03/04/2024 12:42
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 12:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:45
Indeferido o pedido de KATHLEEN RAYANNE DIAS GOMES - CPF: *68.***.*10-27 (REQUERENTE)
-
02/04/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:24
Extinto o processo por negligência das partes
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02/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/04/2024 16:00
Decorrido prazo de KATHLEEN RAYANNE DIAS GOMES - CPF: *68.***.*10-27 (REQUERENTE) e MAXUEL RIBEIRO DAMACENO - CPF: *65.***.*75-14 (REQUERENTE) em 01/04/2024.
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02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de MAXUEL RIBEIRO DAMACENO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de KATHLEEN RAYANNE DIAS GOMES em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702339-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KATHLEEN RAYANNE DIAS GOMES, MAXUEL RIBEIRO DAMACENO REQUERIDO: CLINICA BRASILIA DE RADIOLOGIA LTDA - EPP, TAISA HELENA LOPES ZEREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO VIA WHATSAPP de TAISA HELENA LOPES ZEREDO, encaminhado para o telefone número: (61) 9.9934.0220, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se as PARTES AUTORAS para fornecerem endereço atualizado da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
18/03/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702339-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KATHLEEN RAYANNE DIAS GOMES, MAXUEL RIBEIRO DAMACENO REQUERIDO: CLINICA BRASILIA DE RADIOLOGIA LTDA - EPP, TAISA HELENA LOPES ZEREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 23/04/2024 às 16h - SALA 19 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-19-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103.9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024.
IVANA MIRANDA DE AZEVEDO BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 19:07:02. -
20/02/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 18:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 17:35
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:35
Recebida a emenda à inicial
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16/02/2024 17:35
Deferido o pedido de KATHLEEN RAYANNE DIAS GOMES - CPF: *68.***.*10-27 (REQUERENTE).
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16/02/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702339-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KATHLEEN RAYANNE DIAS GOMES, MAXUEL RIBEIRO DAMACENO REQUERIDO: CLINICA BRASILIA DE RADIOLOGIA LTDA - EPP, TAISA HELENA LOPES ZEREDO DECISÃO ACOLHO a emenda apresentada pelos requerentes ao ID 186126447.
Desse modo, citem-se e intimem-se as partes requeridas, instruindo-se o respectivo mandado/carta de citação e intimação com a aludida emenda substitutiva e desta Decisão.
Feito, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
08/02/2024 19:34
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:34
Recebida a emenda à inicial
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08/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/02/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:49
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702339-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: KATHLEEN RAYANNE DIAS GOMES, MAXUEL RIBEIRO DAMACENO REQUERIDO: CLINICA BRASILIA DE RADIOLOGIA LTDA - EPP, TAISA HELENA LOPES ZEREDO DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que o feito foi classificado como PETIÇÃO CÍVEL, categoria processual, incompatível com o trâmite da demanda perante o presente microssistema.
Desse modo, retifique-se a classe judicial destes autos para constar PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Por conseguinte, designe-se Sessão de Conciliação.
Após, intimem-se os autores para colacionarem aos autos a íntegra de sua petição inicial, já que a juntada está em branco, bem como documentos de identificação pessoal e procurações outorgadas ao advogado que assinou digitalmente a petição de qualificação de ID 184626318, DR.
ADRIANNO STEVE FRANCO BUENO, OAB/DF n° 61.579, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção prematura do feito. -
26/01/2024 20:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/01/2024 18:58
Recebidos os autos
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26/01/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/01/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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