TJDFT - 0733050-35.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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30/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/06/2025 10:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSEPH DIAS DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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29/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:45
Outras decisões
-
31/03/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/03/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de JOSEPH DIAS DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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13/12/2024 02:23
Publicado Edital em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 14:26
Expedição de Edital.
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05/11/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
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19/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 17/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:34
Outras decisões
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06/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:25
Outras decisões
-
16/08/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 12/08/2024 23:59.
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03/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 25/06/2024 23:59.
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17/06/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 20:27
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:15
Outras decisões
-
20/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 12/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/02/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 20:45
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 29/01/2024 23:59.
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17/01/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:42
Juntada de Certidão
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22/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 19:06
Recebidos os autos
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11/12/2023 19:06
Outras decisões
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27/11/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 22/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 18:14
Recebidos os autos
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13/11/2023 18:14
Outras decisões
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23/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 16:40
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 16:40
Desentranhado o documento
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10/10/2023 10:43
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 19:41
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:41
Outras decisões
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29/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
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26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 25/09/2023 23:59.
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07/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0733050-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
REQUERIDO: JOSEPH DIAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
03/08/2023 10:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
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01/08/2023 16:30
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0733050-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
REQUERIDO: JOSEPH DIAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva,nos termos do art. 4º do Decreto Lei 911/69.
Anote-se.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via BACENJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/07/2023 15:57
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:57
Deferido o pedido de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - CNPJ: 32.***.***/0001-39 (AUTOR).
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26/07/2023 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0733050-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
REQUERIDO: JOSEPH DIAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora pessoalmente para que cumpra as determinações de ID164393048, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/07/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 21:50
Recebidos os autos
-
18/07/2023 21:50
Outras decisões
-
17/07/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:12
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:12
Outras decisões
-
05/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:38
Outras decisões
-
15/06/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2023 01:49
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:03
Indeferido o pedido de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - CNPJ: 32.***.***/0001-39 (AUTOR)
-
26/05/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 12:46
Juntada de Certidão
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24/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:30
Outras decisões
-
16/03/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:46
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 16:09
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:09
Concedida a Medida Liminar
-
12/10/2022 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 15:35
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2022 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/09/2022 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 18:39
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/09/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 13:47
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2022 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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