TJDFT - 0713313-52.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 14:33
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/03/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 14:05
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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26/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
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15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FERNANDO DE NORONHA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713313-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, INTIMO a parte credora para informar dados bancários ou chave PIX, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos e com poderes para recebimento de valores, unicamente se o PIX for do tipo CPF ou CNPJ, para fins de expedição de alvará eletrônico, na forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico, conforme determinado anteriormente.
Transcorrido o prazo in albis, expeça-se alvará na modalidade ordem bancária (saque). (documento datado e assinado digitalmente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
04/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FERNANDO DE NORONHA em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:47
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 182424694, em favor da parte credora, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme requerido na manifestação de ID xxx.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
26/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 182424694, em favor da parte credora, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme requerido na manifestação de ID xxx.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
11/01/2024 09:19
Recebidos os autos
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11/01/2024 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de AMANDA APARECIDA BATISTA DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
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24/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 18:54
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:54
Outras decisões
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23/10/2023 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FERNANDO DE NORONHA em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:57
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 18:59
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:59
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 23:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 18:55
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:55
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/08/2023 08:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713313-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FERNANDO DE NORONHA EXECUTADO: AMANDA APARECIDA BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a decisão de ID 165603694 não foi totalmente atendida, uma vez que foi solicitado que fossem acostadas aos autos as cópias das atas das assembleias condominiais as quais aprovaram cada valor descrito na planilha de débitos (taxa da administração, taxa extraordinária e fundo de reserva).
Nesse sentido, resta à parte autora acostar aos autos as atas condominiais referentes aos valores solicitados.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2023 16:22
Recebidos os autos
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23/08/2023 16:22
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/08/2023 20:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713313-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FERNANDO DE NORONHA EXECUTADO: AMANDA APARECIDA BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para acostar todas as atas de assembleias condominiais as quais aprovaram os valores descritos na planilha de débitos ( ID 165259507), bem como para indicar a previsão de cobrança por aluguel de áreas comuns do condomínio.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/07/2023 21:50
Recebidos os autos
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18/07/2023 21:50
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:49
Recebidos os autos
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13/07/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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