TJDFT - 0700441-74.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 06:22
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ROGER NAYEF FAKHOURI em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:20
Recebidos os autos
-
08/05/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/05/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ROGER NAYEF FAKHOURI em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 04:20
Decorrido prazo de CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DAS UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA NA ASA NORTE em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 09:58
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de ROGER NAYEF FAKHOURI em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de ROGER NAYEF FAKHOURI em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700441-74.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: ROGER NAYEF FAKHOURI Polo passivo: CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DAS UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA NA ASA NORTE e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos as manifestação encaminhada a esta serventia pela autoridade coatora.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte autora para ciência.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo recursal.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 14:40:12.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
15/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
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28/02/2024 20:05
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 15:15
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
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23/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 18:20
Recebidos os autos
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22/02/2024 18:19
Concedida a Segurança a ROGER NAYEF FAKHOURI - CPF: *97.***.*95-87 (IMPETRANTE)
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20/02/2024 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/02/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2024 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:05
Decorrido prazo de CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DAS UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA NA ASA NORTE em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:39
Juntada de Certidão
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01/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700441-74.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Aposentadoria (10254) Requerente: ROGER NAYEF FAKHOURI Requerido: CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DAS UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA NA ASA NORTE DECISÃO O autor impetrou mandado de segurança com pedido de liminar para a conclusão do processo administrativo nºs SEI nº 00060- 00561148/2021-35.
Segundo a Lei nº 12.016/09, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade.
Ainda segundo a lei do mandado de segurança, poderá ser concedida medida liminar se houver relevante fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida caso seja deferida somente ao final.
Examinando detidamente os autos verifica-se que os requisitos autorizadores da medida não estão presentes.
A pretensão do autor é restrita ao exame do processo administrativo e o documento de ID 184502416 demonstra que o pedido foi formulado em 07/12/2021, mas ainda não foi concluído.
No entanto, não se verifica nenhuma urgência a justificar o deferimento do pedido em caráter liminar, pois o autor não demonstrou nenhum risco de perecimento de direito, cujo andamento do processo em juízo é bastante célere, especialmente após a implantação do PJe, portanto, deverá se aguardar a regular tramitação do feito.
Por fim, verifica-se também que o pedido quanto ao provimento final é uma repetição do pedido de liminar, portanto, o deferimento da medida pretendida representaria um pré-julgamento ou mesmo antecipação da decisão final, caso acolhido o pedido, sem o devido processo legal e sem que haja nenhuma situação de urgência a justificá-lo.
Em face das considerações alinhadas INDEFIRO A LIMINAR.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de dez dias.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do Distrito Federal, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, no prazo de dez dias.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
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28/01/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
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24/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:30
Não Concedida a Medida Liminar
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24/01/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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