TJDFT - 0709446-93.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709446-93.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONCEICAO APARECIDA NOGUEIRA DE CASTRO EXECUTADO: AMAZONIA INTER TURISMO LTDA DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD, a qual a parte ré alega que houve excesso de penhora, pois várias contas foram atingidas pela ordem de restrição.
Requer, assim, que seja liberado o valor de R$ 6.019,12 em favor da parte credora para quitação e que o restante seja desbloqueado com urgência. É o breve relato.
DECIDO.
Conforme se verifica da tela do SISBAJUD de ID 192108295, houve o bloqueio do valor total de R$ 15.753,31, sendo certo que o valor devido pela ré é de R$ 6.019,12, conforme apurado pela contadoria ID 191742411.
Assim, ACOLHO a impugnação e determino, COM URGÊNCIA: I - transferência da quantia de R$ 6.019,12 para uma conta vinculada a este Juízo e posterior liberação em favor da parte credora, tendo em vista que a ré não se opõe a sua liberação; II - liberação do saldo remanescente em favor da requerida.
Intime-se.
Cumpra-se independentemente de preclusão.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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01/04/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/04/2024 18:37
Decorrido prazo de AMAZONIA INTER TURISMO LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-88 (EXECUTADO) em 26/03/2024.
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27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de AMAZONIA INTER TURISMO LTDA em 26/03/2024 23:59.
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06/03/2024 12:32
Decorrido prazo de AMAZONIA INTER TURISMO LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-88 (EXECUTADO) em 05/03/2024.
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06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de AMAZONIA INTER TURISMO LTDA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de AMAZONIA INTER TURISMO LTDA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA NOGUEIRA DE CASTRO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709446-93.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONCEICAO APARECIDA NOGUEIRA DE CASTRO REQUERIDO: AMAZONIA INTER TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Ao contador para apuração do débito, fazendo, inclusive, fazer constar o valor referente à multa de 10%.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa.
Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito(artigo 526, § 3º, do NCPC).
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Caso não exista indicação, intime-o para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo para pagamento e de impugnação (artigo 525).
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 13:05:07.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
05/02/2024 12:32
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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02/02/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 16:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2024 14:05
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:05
Outras decisões
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01/02/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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01/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:25
Outras decisões
-
11/10/2023 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/10/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 10:45
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 21:08
Recebidos os autos
-
05/10/2023 21:08
Outras decisões
-
05/10/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/10/2023 19:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/09/2023 07:58
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 08:25
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:25
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
13/09/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 00:57
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:54
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/08/2023 14:34
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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25/08/2023 12:16
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA NOGUEIRA DE CASTRO - CPF: *13.***.*87-72 (REQUERENTE) em 24/08/2023.
-
25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA NOGUEIRA DE CASTRO em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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14/08/2023 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2023 00:08
Recebidos os autos
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13/08/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2023 19:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/08/2023 05:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 08:40
Juntada de Certidão
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24/07/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 18:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 18:56
Recebidos os autos
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20/07/2023 18:56
Deferido o pedido de CONCEICAO APARECIDA NOGUEIRA DE CASTRO - CPF: *13.***.*87-72 (REQUERENTE).
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20/07/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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20/07/2023 16:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/07/2023 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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