TJDFT - 0702749-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 12:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            03/09/2025 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 03:03 Publicado Despacho em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702749-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TORREAO BRAZ ADVOGADOS EXECUTADO: BRITAMINA CONSTRUTORA LTDA - ME DESPACHO Para subsidiar a análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa BRITAMINA CONSTRUTORA LTDA-ME, intime-se a credora para anexar aos autos certidão simplificada da junta comercial do devedor, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
 
 Intimem-se.
 
 Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
 
 THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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                                            28/08/2025 21:02 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2025 21:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2025 09:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            08/08/2025 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 18:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 02:53 Publicado Certidão em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            30/07/2025 11:44 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2025 03:31 Decorrido prazo de TORREAO BRAZ ADVOGADOS em 25/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 02:51 Publicado Despacho em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            01/07/2025 18:22 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2025 18:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2025 15:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            30/06/2025 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 02:47 Publicado Certidão em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            25/06/2025 15:10 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            25/06/2025 15:09 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2025 14:49 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 02:40 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            11/04/2025 11:43 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2025 11:43 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            04/04/2025 16:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            03/04/2025 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 02:46 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            27/03/2025 18:30 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2025 18:30 Outras decisões 
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                                            24/03/2025 18:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            24/03/2025 18:35 Juntada de Certidão 
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                                            09/12/2024 16:35 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2024 14:05 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2024 01:14 Decorrido prazo de BRITAMINA CONSTRUTORA LTDA - ME em 14/08/2024 23:59. 
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                                            17/08/2024 01:38 Decorrido prazo de BRITAMINA CONSTRUTORA LTDA - ME em 14/08/2024 23:59. 
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                                            24/07/2024 03:50 Publicado Certidão em 24/07/2024. 
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                                            23/07/2024 12:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            23/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702749-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TORREAO BRAZ ADVOGADOS EXECUTADO: BRITAMINA CONSTRUTORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados aos autos os termos de penhora de ID's 204495586 e 204492198, lavrados pela COREC - Coordenadoria de Recursos Constitucionais da Secretaria Judiciária do TJDFT, nos termos Portaria Conjunta nº 17 de 14/02/2019, em acatamento aos Ofícios enviados por este Juízo e referentes aos processos 001516-90.2017.8.07.0001 e 0037019-12.2016.8.07.0001.
 
 De ordem, com espeque na Portaria 02/2016 e em cumprimento à ordem anterior, fica a parte Ré intimada da referida penhora para, querendo, apresentar impugnação.
 
 Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do termo de Penhora do Juízo de Goianápolis/GO.
 
 BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024.
 
 ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria
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                                            21/07/2024 01:13 Decorrido prazo de BRITAMINA CONSTRUTORA LTDA - ME em 18/07/2024 23:59. 
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                                            20/07/2024 01:36 Decorrido prazo de BRITAMINA CONSTRUTORA LTDA - ME em 18/07/2024 23:59. 
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                                            19/07/2024 20:17 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2024 18:22 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            17/07/2024 17:56 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            17/07/2024 17:34 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2024 19:06 Expedição de Ofício. 
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                                            09/07/2024 16:51 Expedição de Ofício. 
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                                            28/06/2024 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2024 03:17 Publicado Decisão em 27/06/2024. 
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                                            27/06/2024 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 
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                                            25/06/2024 12:32 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2024 12:31 Deferido o pedido de TORREAO BRAZ ADVOGADOS - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (EXEQUENTE). 
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                                            24/06/2024 12:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            24/06/2024 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2024 03:09 Publicado Certidão em 24/06/2024. 
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                                            22/06/2024 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 
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                                            14/06/2024 07:49 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2024 02:30 Publicado Decisão em 09/05/2024. 
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                                            08/05/2024 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 
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                                            07/05/2024 18:05 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2024 16:14 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2024 16:14 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            26/04/2024 15:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            26/04/2024 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2024 02:31 Publicado Decisão em 11/04/2024. 
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                                            10/04/2024 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 
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                                            08/04/2024 14:33 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2024 14:33 Indeferido o pedido de TORREAO BRAZ ADVOGADOS - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (EXEQUENTE) 
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                                            05/04/2024 13:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            04/04/2024 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2024 04:45 Decorrido prazo de BRITAMINA CONSTRUTORA LTDA - ME em 01/04/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 03:11 Publicado Certidão em 26/03/2024. 
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                                            26/03/2024 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 
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                                            22/03/2024 14:55 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2024 13:17 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2024 15:16 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702749-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TORREAO BRAZ ADVOGADOS EXECUTADO: BRITAMINA CONSTRUTORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo realização de pagamento voluntário.
 
 Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
 
 De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte exequente intimada para trazer aos autos planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 dias.
 
 Após, os autos serão encaminhados para consulta ao sistema SISBAJUD, nos termos da decisão anterior.
 
 Caso não seja apresentada a planilha, a consulta se dará pelo último valor apresentado.
 
 BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024.
 
 HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral
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                                            06/03/2024 17:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2024 14:01 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2024 04:24 Decorrido prazo de BRITAMINA CONSTRUTORA LTDA - ME em 05/03/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 02:47 Publicado Decisão em 08/02/2024. 
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                                            08/02/2024 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 
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                                            08/02/2024 02:45 Publicado Decisão em 08/02/2024. 
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                                            08/02/2024 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 
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                                            07/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
 
 Número do processo: 0702749-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TORREAO BRAZ ADVOGADOS EXECUTADO: BRITAMINA CONSTRUTORA LTDA - ME DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios.
 
 Proceda a Secretaria o cadastramento da advogada da parte ré, Elaine Ferrez Barbosa, OAB/GO n. 20.714.
 
 Após, proceda a intimação do devedor para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
 
 Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
 
 Se houver pagamento, intime-se o credor para, em 5 dias, informar se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
 
 Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
 
 Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
 
 Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
 
 Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
 
 Não havendo pagamento, proceda-se à consulta via SISBAJUD adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor.
 
 Providencie a Secretaria a minuta.
 
 Restando negativa, proceda-se a Secretaria com a pesquisa ao RENAJUD.
 
 Ressalto que, conforme previsão dos artigos 3º, § 15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014, fica inviabilizada a penhora de veículos com gravame de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing).
 
 Sem êxito, defiro a consulta ao sistema INFOJUD, devendo a Secretaria manter as informações obtidas guardadas em pasta própria neste Juízo, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
 
 Após o resultado positivo, intime-se o credor para se manifestar sobre a declaração de rendimentos e bens e, diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
 
 Uma vez consultada e, aposto o ciente do i. causídico, será imediatamente destruída na Secretaria da Vara.
 
 Entretanto, INDEFIRO o pedido de consulta ao INFOJUD quando se tratar de devedor PESSOA JURÍDICA, pois as declarações de renda estão desatualizadas e implicam na juntada de várias páginas, causando tumulto ao processo, sendo certo que a parte credora pode obter informações sobre o patrimônio da empresa por meio dos outros sistemas disponíveis ao Juízo.
 
 Caso a pesquisa seja infrutífera, expeça-se MANDADO DE PENHORA DE TANTOS BENS quantos bastem até o montante do débito, no endereço em que ocorreu a citação.
 
 Intime-se o devedor da penhora efetivada, ficando designado como depositário dos bens e advertido na forma da lei.
 
 Se as diligências acima deferidas forem infrutíferas, intime-se a parte credora para que promova o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo necessária a indicação de forma clara e objetiva de providência ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito.
 
 Intimem-se.
 
 Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
 
 THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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                                            06/02/2024 11:36 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2024 11:36 Deferido o pedido de TORREAO BRAZ ADVOGADOS - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (EXEQUENTE). 
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                                            30/01/2024 17:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            30/01/2024 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
 
 Número do processo: 0702749-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TORREAO BRAZ ADVOGADOS EXECUTADO: BRITAMINA CONSTRUTORA LTDA - ME DECISÃO Intime-se a parte requerente para que apresente cópia digitalizada da certidão de trânsito em julgado e para cadastrar o advogado da parte ré no sistema.
 
 Prazo: 15 (quinze), sob pena de indeferimento.
 
 Intimem-se.
 
 Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
 
 THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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                                            29/01/2024 12:23 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2024 12:23 Determinada a emenda à inicial 
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                                            26/01/2024 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2024 13:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            26/01/2024 13:53 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2024 15:46 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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