TJDFT - 0744560-45.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 13:49
Baixa Definitiva
-
10/06/2024 07:56
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
10/06/2024 07:53
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
07/03/2024 02:17
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 23:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
01/03/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0744560-45.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: PEDRO LIMA DE CARVALHO AGRAVADO: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DESPACHO PEDRO LIMA DE CARVALHO se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Aduz negativa de prestação jurisdicional.
Sustenta que a tese recursal não demanda o revolvimento de cláusulas contratuais, nem de matéria de cunho fático-probatório, a ensejar o óbice dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula do STJ.
Repisa os argumentos lançados no apelo especial.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A003 -
27/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 22:39
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2024 22:39
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/02/2024 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
19/02/2024 11:11
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/02/2024 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2024 02:17
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744560-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: PEDRO LIMA DE CARVALHO AGRAVADO: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 29 de janeiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
29/01/2024 14:30
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
27/01/2024 16:15
Juntada de Petição de agravo
-
16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2023 15:40
Recurso Especial não admitido
-
23/11/2023 11:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/11/2023 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/11/2023 10:17
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/11/2023 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2023 02:15
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
24/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 07:58
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:36
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
11/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/10/2023 06:44
Juntada de Petição de comprovante
-
11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 23:00
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/09/2023 02:19
Publicado Ementa em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 17:12
Conhecido o recurso de PEDRO LIMA DE CARVALHO - CPF: *21.***.*97-15 (EMBARGANTE) e não-provido
-
14/09/2023 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/09/2023 00:07
Publicado Pauta de Julgamento em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 16:54
Juntada de pauta de julgamento
-
01/09/2023 16:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
31/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
21/08/2023 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 10:55
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 23:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
09/08/2023 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
09/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:17
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/08/2023 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2023 00:08
Publicado Ementa em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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27/07/2023 18:15
Conhecido o recurso de PEDRO LIMA DE CARVALHO - CPF: *21.***.*97-15 (APELANTE) e não-provido
-
27/07/2023 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/07/2023 15:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/06/2023 12:30
Deliberado em Sessão - Retirado
-
15/06/2023 12:30
Juntada de Certidão
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14/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/05/2023 18:53
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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20/04/2023 16:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/04/2023 20:31
Recebidos os autos
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17/04/2023 20:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/04/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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