TJDFT - 0710600-71.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:37
Outras decisões
-
04/06/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a manifestar-se sobre os termos da petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
23/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 22:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 19:06
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC. -
11/03/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:45
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
11/03/2024 08:36
Recebidos os autos
-
11/03/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:36
Homologada a Transação
-
08/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para ciência quanto a aceitação do acordo, bem como informar dados bancários para depósito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, seguem os autos conclusos para homologação.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
06/03/2024 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/03/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada anexou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, protocolizada TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, fica a parte EXEQUENTE/CREDORA intimada para que se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, bem como manifestar-se sobre a proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, os autos serão conclusos para análise do juízo.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
29/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 23:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 06:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:52
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS BARBOSA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:08
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
24/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 13:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 10:32
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:32
Outras decisões
-
10/10/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS BARBOSA em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 09:55
Recebidos os autos
-
30/08/2023 09:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
29/08/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 13:47
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS BARBOSA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
17/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:22
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/07/2023 20:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/07/2023 20:22
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:54
Decretada a revelia
-
23/05/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 01:27
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS BARBOSA em 25/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS BARBOSA em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 10:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 19:42
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/11/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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