TJDFT - 0745987-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2024 12:49
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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10/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 12:39
Recebidos os autos
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03/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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28/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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05/06/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:03
Expedição de Autorização.
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27/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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08/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 18:59
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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20/03/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745987-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DULCE LEA BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 17:45:32.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
29/01/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 16:24
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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23/01/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/01/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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17/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 14:11
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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17/12/2023 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de DULCE LEA BARBOSA em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 21:01
Recebidos os autos
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19/11/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 21:01
Julgado procedente o pedido
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06/11/2023 23:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/11/2023 17:09
Juntada de Petição de réplica
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13/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 19:40
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 14:45
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:45
Outras decisões
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17/08/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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