TJDFT - 0700899-30.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DA PAZ PONTE em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 20:17
Recebidos os autos
-
12/02/2025 20:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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11/02/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 09:00
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2025 14:21
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:28
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:28
Outras decisões
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15/01/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 11:23
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/11/2024 18:43
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DA PAZ PONTE em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DA PAZ PONTE em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Decisão de Id 209131468, o pagamento efetuado pelo executado contemplou a totalidade do débito.
Portanto, considero a dívida integralmente paga e extingo a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.Custas remanescentes pela parte devedora.Ao Id 211821765, a parte credora requer que o valor depositado nestes autos seja transferido para a conta bancária do seu advogado.Indique a parte exequente os dados de sua conta bancária para transferência ou comprove que o valor é devido exclusivamente ao advogado ou atualize a procuração.Prazo: 15 dias. -
24/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/09/2024 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700899-30.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE SILVA DA PAZ PONTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado requer o chamamento do feito à ordem, sob alegação de nulidade por abusividade da cláusula penal que estipulou multa no percentual de 20%.
O exame da pretensão deveria ter sido viabilizada por meio dos embargos à execução.
A discussão não cabe no bojo da execução.
Nada a prover.
A parte executada na petição ao Id 200394131 requer a aplicação da redução dos honorários para 5%, tendo em vista que promoveu o pagamento dentro do prazo.
Na decisão ao Id 189792086 restou consignado que o pagamento integral do débito no prazo legal ensejaria a redução dos honorários em 50%.
O mandado de citação foi juntado aos autos em 12/04/2024 (Id 193129653).
O prazo de 3 dias para o pagamento da dívida de R$ 2.821,96, encerrou em 17/04/2024, data em que foi promovido o depósito de Id 193615567, no valor de R$ 2.963,05.
Verifica-se que o depósito abarcou honorários no percentual de 5% (R$ 2.821,96 + 5% = R$ 2.963,05), o que corresponde à metade dos honorários fixados em 10%.
Dessa forma, o pagamento efetuado pelo executado contemplou a totalidade do débito.
Não há débito remanescente.
A exequente deverá indicar conta bancária de sua titularidade para o levantamento via transferência.
A transferência do valor integral para conta do advogado somente é possível com a juntada de procuração outorgando poderes expressos de recebimento de valores na conta do advogado.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
31/08/2024 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/08/2024 06:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2024 09:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:02
Deferido em parte o pedido de PEDRO HENRIQUE SILVA DA PAZ PONTE - CPF: *59.***.*61-22 (EXECUTADO)
-
29/08/2024 09:02
Indeferido o pedido de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:35
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
09/07/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700899-30.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE SILVA DA PAZ PONTE DESPACHO Manifeste-se a parte credora sobre a petição de Id 200394131.
Caso entenda que há saldo remanescente, deverá apresentar planilha de débito com a seguinte metodologia de cálculo: 1) O valor do débito deverá ser atualizado, com juros, até a data do depósito realizado ao Id 193615567, qual seja: 17/04/2024; 2) Caso o valor do débito supere o valor do depósito, deverá subtrair o valor depositado da quantia principal. 3) O saldo remanescente deverá ser atualizado até a data de elaboração do cálculo.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Sobradinho, DF, 1 de julho de 2024 14:29:32.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
03/07/2024 09:37
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 10/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
02/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 20:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:50
Deferido o pedido de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700899-30.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE SILVA DA PAZ PONTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme Id 184522294, as partes estabeleceram acordo para pagamento parcelado do valor de R$ 3.645,11, dividido em quatro parcelas de R$ 911,28.
Emende-se a petição inicial para juntar o instrumento de acordo assinado pela parte devedora.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 26 de janeiro de 2024 17:28:13.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
29/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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