TJDFT - 0036347-72.2014.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 10:38
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 22:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2024 14:13
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036347-72.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTIANE CORREA DE MOURA, JOSE AIRES DE ARAUJO NETO EXECUTADO: INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpridas as determinações exaradas na decisão de ID 187811063, retornem os autos ao arquivo provisório, observando que o processo já ficou suspenso, nos termos da decisão de ID 85700608, proferida em 10.03.2021.
I.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:16:40.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
12/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/03/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0036347-72.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTIANE CORREA DE MOURA, JOSE AIRES DE ARAUJO NETO EXECUTADO: INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte exequente intimada a imprimir por seus próprios meios a certidão ID 189244949 e apresentá-la no respectivo órgão, conforme decisão ID 187811063. -
08/03/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036347-72.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTIANE CORREA DE MOURA, JOSE AIRES DE ARAUJO NETO EXECUTADO: INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinado o arquivamento do processo em razão da ausência de bens (ID 184985397), a parte autora requer a expedição de certidão para protesto (ID 187739977).
Defiro o pedido autoral.
Necessária, no entanto, apresentação dos cálculos do valor devido.
Assim, à parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feito, expeça-se certidão para protesto, nos termos do art. 517 do CPC, intimando-se o autor para providências.
Após, sem outros requerimentos, retornem os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 16:22:45.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
26/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:55
Deferido o pedido de CHRISTIANE CORREA DE MOURA - CPF: *90.***.*03-91 (EXEQUENTE).
-
26/02/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/02/2024 11:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/02/2024 11:12
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 19:08
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036347-72.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTIANE CORREA DE MOURA, JOSE AIRES DE ARAUJO NETO EXECUTADO: INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de pesquisa ao NAVEJUD, uma vez que este Juízo não possui acesso ao referido sistema.
Ainda, não houve a demonstração de qualquer indício de que o executado possua embarcações em seu nome.
INDEFIRO ainda o pedido SIMBA, visto que a busca por ativos financeiros se faz pelo sistema SISBAJUD.
Logo, tal medida é despicienda e somente se presta a eternizar a presente execução sem imprimir efetividade à satisfação do crédito.
Em relação ao CNIB, o sistema foi concebido e regulamentado para dar efetividade a decisões judiciais e administrativas, com a criação de uma rede de cooperação entre todos os tribunais e órgãos públicos nacionais, incluídos os registradores de imóveis.
Ou seja, esse sistema não se presta para localizar bens imóveis de executados, já que se destina a tornar públicas as indisponibilidades de bens já decretadas em processos judicias ou administrativos.
Ainda, já houve nos autos pesquisa de bens imóveis, cujo resultado foi infrutífero.
Nesse contexto, o pleito da exequente mais se afeiçoa a medida coercitiva, que não é cabível na hipótese, já que o processo de execução não tem a consequência de impor indisponibilidade de todos os imóveis do devedor, senão visa apenas a expropriação pontual de seu patrimônio.
Pelo exposto, indefiro o pedido.
Retornem os autos ao arquivo provisório, observando que o processo já ficou suspenso, nos termos da decisão de ID 85700608, proferida em 10.03.2021.
Eventual requerimento de desarquivamento deverá ser acompanhado por indícios mínimos de alteração da condição patrimonial do executado, não bastando o mero requerimento de diligências a sistemas que não se prestam à satisfação do crédito.
I.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 16:37:13.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
29/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/01/2024 18:38
Indeferido o pedido de CHRISTIANE CORREA DE MOURA - CPF: *90.***.*03-91 (EXEQUENTE)
-
29/01/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/01/2024 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2024 12:42
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:42
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:47
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/12/2023 18:47
Indeferido o pedido de CHRISTIANE CORREA DE MOURA - CPF: *90.***.*03-91 (EXEQUENTE)
-
13/12/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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13/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:10
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:03
Deferido o pedido de CHRISTIANE CORREA DE MOURA - CPF: *90.***.*03-91 (EXEQUENTE).
-
01/12/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:37
Deferido em parte o pedido de CHRISTIANE CORREA DE MOURA - CPF: *90.***.*03-91 (EXEQUENTE)
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21/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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21/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:16
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:16
Deferido em parte o pedido de JOSE AIRES DE ARAUJO NETO - CPF: *88.***.*06-87 (EXEQUENTE)
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08/11/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/10/2023 09:01
Recebidos os autos
-
26/10/2023 09:01
Deferido o pedido de CHRISTIANE CORREA DE MOURA - CPF: *90.***.*03-91 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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25/10/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/10/2023 11:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/10/2023 18:40
Recebidos os autos
-
19/10/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 20:41
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:41
Outras decisões
-
10/10/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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10/10/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2023 18:54
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:06
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2023 13:06
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/10/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/10/2023 23:26
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 06:14
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2022 17:24
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 17:05
Processo Desarquivado
-
23/04/2021 05:27
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2021 05:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 02:47
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 23:59
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 23:57
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 14:40
Recebidos os autos
-
16/04/2021 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/04/2021 18:15
Processo Desarquivado
-
15/04/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 11:08
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 12:01
Recebidos os autos
-
07/04/2021 12:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/04/2021 09:18
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 13:52
Recebidos os autos
-
22/03/2021 13:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/03/2021 16:45
Processo Desarquivado
-
19/03/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 11:34
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 11:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 13:27
Recebidos os autos
-
10/03/2021 13:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2021 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/03/2021 06:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSE AIRES DE ARAUJO NETO em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de CHRISTIANE CORREA DE MOURA em 09/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 16:02
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/02/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 15:42
Recebidos os autos
-
27/01/2021 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/01/2021 07:35
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de DAVI FERNANDES DE MOURA em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSE AIRES DE ARAUJO NETO em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de CHRISTIANE CORREA DE MOURA em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIANA VIEIRA FERNANDES DE MOURA em 26/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 18:58
Recebidos os autos
-
10/12/2020 18:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2020 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/12/2020 19:00
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2020 03:34
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 20:13
Recebidos os autos
-
27/11/2020 20:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/11/2020 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/11/2020 08:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 21:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2020 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 17:50
Recebidos os autos
-
16/11/2020 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2020 02:45
Decorrido prazo de CHRISTIANE CORREA DE MOURA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:45
Decorrido prazo de INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:45
Decorrido prazo de DAVI FERNANDES DE MOURA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:45
Decorrido prazo de JOSE AIRES DE ARAUJO NETO em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/11/2020 19:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 08:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 15:49
Recebidos os autos
-
28/10/2020 15:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de CHRISTIANE CORREA DE MOURA em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de JOSE AIRES DE ARAUJO NETO em 22/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/10/2020 10:08
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2020 10:25
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:25
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 10:15
Recebidos os autos
-
02/10/2020 10:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2020 22:20
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 19:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/09/2020 12:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de DAVI FERNANDES DE MOURA (ESPOLIO DE) em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de MARIANA VIEIRA FERNANDES DE MOURA em 29/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2020 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2020 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de CHRISTIANE CORREA DE MOURA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de JOSE AIRES DE ARAUJO NETO em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 14:55
Recebidos os autos
-
05/08/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 14:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/08/2020 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/08/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2020 03:45
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2020 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 16:01
Recebidos os autos
-
23/07/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2020 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/07/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 13:41
Recebidos os autos
-
09/07/2020 09:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2020 08:09
Desentranhamento de documento (ID: 67222509 - Decisão)
-
09/07/2020 08:09
Movimentação excluída
-
09/07/2020 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/07/2020 14:50
Recebidos os autos
-
08/07/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/07/2020 09:36
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2020 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2020.
-
30/06/2020 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 22:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2020 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de Davi Fernandes de Moura (Espólio de) em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de MARIANA VIEIRA FERNANDES DE MOURA em 19/05/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 03:37
Publicado Edital em 10/02/2020.
-
08/02/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 16:25
Expedição de Edital.
-
04/02/2020 00:04
Decorrido prazo de CHRISTIANE CORREA DE MOURA em 28/01/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 00:04
Decorrido prazo de JOSE AIRES DE ARAUJO NETO em 28/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 02:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2020 16:32
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
14/01/2020 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2019 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2019 02:19
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 20:38
Recebidos os autos
-
13/12/2019 20:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2019 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/12/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2019 13:51
Decorrido prazo de CHRISTIANE CORREA DE MOURA em 28/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 13:51
Decorrido prazo de JOSE AIRES DE ARAUJO NETO em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 11:54
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2019 07:12
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 12:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/10/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 21:00
Recebidos os autos
-
24/10/2019 21:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2019 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/10/2019 20:36
Processo Desarquivado
-
17/10/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 08:05
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2019 08:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 04:46
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 18:36
Recebidos os autos
-
07/10/2019 18:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2019 21:27
Decorrido prazo de CHRISTIANE CORREA DE MOURA em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 21:27
Decorrido prazo de JOSE AIRES DE ARAUJO NETO em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/10/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 09:14
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 12:42
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2019 02:58
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 14:43
Expedição de Mandado.
-
28/08/2019 16:40
Recebidos os autos
-
28/08/2019 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2019 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/08/2019 17:37
Processo Desarquivado
-
27/08/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 14:02
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2019 06:35
Processo Desarquivado
-
06/08/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 08:58
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2019 08:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 12:28
Recebidos os autos
-
31/07/2019 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/07/2019 09:29
Decorrido prazo de CHRISTIANE CORREA DE MOURA - CPF: *90.***.*03-91 (EXEQUENTE), INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (EXECUTADO) e JOSE AIRES DE ARAUJO NETO - CPF: *88.***.*06-87 (EXEQUENTE) em 31/07/2019.
-
31/07/2019 09:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 13:20
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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