TJDFT - 0707442-18.2021.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
08/08/2024 17:12
Juntada de certidão
-
06/08/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de STAPLES BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA. em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de STAPLES BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA. em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0707442-18.2021.8.07.0018 AGRAVANTES: STAPLES BRASIL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA., BR SUPPLY COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE SUPRIMENTOS S.A.
AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de agravo interposto por STAPLES BRASIL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA. e BR SUPPLY COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE SUPRIMENTOS S.A. contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
25/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/07/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/07/2024 10:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
24/07/2024 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de STAPLES BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA. em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/05/2024 14:04
Recurso Extraordinário não admitido
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09/05/2024 14:04
Recurso Especial não admitido
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03/05/2024 11:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/05/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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02/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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02/05/2024 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:09
Juntada de certidão
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12/04/2024 13:09
Juntada de certidão
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11/04/2024 10:34
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/04/2024 10:34
Juntada de certidão
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BR SUPPLY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de STAPLES BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA. em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 10:06
Juntada de Petição de recurso especial
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04/04/2024 10:03
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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18/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS A CONTRIBUINTE DO IMPOSTO.
COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERNA DO ESTADO DESTINATÁRIO E A ALÍQUOTA INTERESTADUAL.
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (DIFAL-ST).
TEMA 1.093 DO STF.
INAPLICABILIDADE.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria ou as teses jurídicas e, no caso, as razões do julgamento foram claramente apontadas no acórdão embargado, não havendo obscuridade, nem contradição e, menos ainda, omissão.
Ademais, exigível nos julgamentos a fundamentação, não havendo necessidade de manifestação do julgador sobre todas as teses jurídicas ou análise de todos os dispositivos.
Tema 339/STF. 2.
No que concerne ao prequestionamento explícito, para fins de interposição de recurso extraordinário, as embargantes indicam contrariedade a dispositivos constitucionais (art. 146, I e III, alínea “a”; art. 155, XII, § 2º, alíneas “a”, “c”, “d” e “i”), mas não é necessária a manifestação específica sobre cada argumento invocado, cabendo ao julgador expor a sua compreensão acerca do tema e proceder à correspondente fundamentação.
De toda forma, a matéria fica prequestionada nas razões de decidir deste voto. 3.
No tocante a eventual interposição de recurso especial, o prequestionamento da matéria impõe que haja alguma hipótese legal para os declaratórios, o que não ocorre na espécie.
De todo modo, o art. 1.025 do Código de Processo Civil estabelece o prequestionamento capaz de preencher o requisito para o conhecimento. 4.
Embargos conhecidos e não providos. -
14/03/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 15:12
Juntada de certidão
-
14/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:34
Conhecido o recurso de STAPLES BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-43 (EMBARGANTE) e não-provido
-
01/03/2024 21:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/01/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707442-18.2021.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: STAPLES BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA., BR SUPPLY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS S.A.
EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 4ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (22/02/2024 a 29/02/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 22 de Fevereiro de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 4ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (22/02/2024 a 29/02/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
29/01/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:26
Expedição de Intimação de Pauta.
-
29/01/2024 12:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
15/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
31/10/2023 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:07
Juntada de ato ordinatório
-
16/10/2023 18:07
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BR SUPPLY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de STAPLES BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA. em 11/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2023 02:31
Publicado Ementa em 20/09/2023.
-
20/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 14:13
Juntada de certidão
-
18/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 19:43
Conhecido o recurso de BR SUPPLY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-37 (APELANTE) e STAPLES BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-43 (APELANTE) e não-provido
-
08/09/2023 19:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/08/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 19:22
Juntada de certidão
-
07/08/2023 19:12
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
07/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
08/03/2023 20:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2023 00:06
Decorrido prazo de STAPLES BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:06
Decorrido prazo de BR SUPPLY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:07
Decorrido prazo de STAPLES BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA. em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:07
Decorrido prazo de BR SUPPLY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
18/01/2023 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
18/01/2023 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/01/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
30/12/2022 12:37
Juntada de ato ordinatório
-
30/12/2022 12:31
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
27/12/2022 07:38
Juntada de Petição de agravo interno
-
21/12/2022 18:08
Juntada de certidão
-
21/12/2022 18:07
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
21/12/2022 18:04
Desentranhado o documento
-
20/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 17:42
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:42
Prejudicado o recurso
-
16/12/2022 14:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
30/11/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
03/11/2022 20:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2022 00:26
Decorrido prazo de STAPLES BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA. em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de BR SUPPLY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:47
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2022 09:46
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
25/10/2022 09:42
Juntada de Petição de agravo interno
-
05/10/2022 00:05
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2022 13:44
Juntada de certidão
-
03/10/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 19:52
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:52
Outras Decisões
-
24/08/2022 18:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
25/07/2022 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
25/07/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 20:39
Recebidos os autos
-
08/07/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 18:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
08/07/2022 18:16
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
20/04/2022 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
20/04/2022 13:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/04/2022 05:32
Recebidos os autos
-
19/04/2022 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/04/2022 05:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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