TJDFT - 0712925-92.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0712925-92.2022.8.07.0018 RECORRENTE: MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 60026788, admitiu o recurso especial e determinou o sobrestamento do recurso extraordinário, ambos interpostos por MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA.
O STJ (ID 63469104) devolveu os autos à origem para permanecerem sobrestados, aguardando o pronunciamento de mérito, pelo STF, no RE 1.426.271/CE (Tema 1.266), afetado para uniformização da controvérsia “incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022”, para posterior aplicação do rito previsto nos artigos 1.040 e 1.041, ambos do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
02/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:54
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
30/08/2024 16:54
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1266)
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30/08/2024 14:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
30/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
30/08/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
30/08/2024 13:29
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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30/08/2024 13:28
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
09/07/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
09/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:45
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (0266)
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10/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:02
Recebidos os autos
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10/06/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/06/2024 13:02
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/06/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/06/2024 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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05/06/2024 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
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11/04/2024 10:59
Recebidos os autos
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11/04/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/04/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:06
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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01/04/2024 14:05
Juntada de Petição de recurso especial
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15/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
MÉRITO: LEI COMPLEMENTAR 190 DE 2022.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
ADI 7.066 E CONCLUSÃO PELA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS.
DIFAL. 1.
Não se aplicando o princípio da anterioridade do exercício, mas considerando a cláusula de vigência prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 190/2022, cuja constitucionalidade restou declarada pelo STF, o diferencial de alíquota do ICMS – DIFAL pode ser exigido a partir de noventa dias da sua publicação. 2.
Embargos de declaração conhecidos e providos. -
13/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:38
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e provido
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01/03/2024 21:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712925-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 4ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (22/02/2024 a 29/02/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 22 de Fevereiro de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 4ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (22/02/2024 a 29/02/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
29/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/01/2024 12:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/12/2023 16:20
Recebidos os autos
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06/12/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
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06/11/2023 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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06/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 10:00
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2023 09:59
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:15
Publicado Ementa em 13/10/2023.
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12/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 20:31
Conhecido o recurso de MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0008-68 (APELANTE) e provido
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28/09/2023 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2023 16:38
Recebidos os autos
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05/07/2023 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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05/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
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05/07/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:14
Juntada de Certidão
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02/07/2023 15:58
Recebidos os autos
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02/07/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 18:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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09/11/2022 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
09/11/2022 14:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/11/2022 13:12
Recebidos os autos
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07/11/2022 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/11/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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