TJDFT - 0714457-09.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DEUSDETH FERREIRA DE BRITO em 29/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
19/08/2025 19:11
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/08/2025 17:03
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
14/08/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 19:23
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/07/2025 14:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/07/2025 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2025 18:11
Desentranhado o documento
-
25/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 21:05
Recebidos os autos
-
21/07/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2025 14:18
Desentranhado o documento
-
21/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 13:31
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/07/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 22:34
Recebidos os autos
-
24/06/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/06/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 20:59
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/06/2025 19:11
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
26/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/05/2025 19:08
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE MARIO FERREIRA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOSE MARIO FERREIRA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
30/03/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 11:31
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:42
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
18/02/2025 21:09
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/02/2025 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:16
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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09/12/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 11:28
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714457-09.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUSDETH FERREIRA DE BRITO EXECUTADO: JOSE MARIO FERREIRA DECISÃO O devedor não prestou os esclarecimentos requeridos e o pagamento do acordo se encontra em dia.
Assim, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo do acordo.
Findo o prazo do acordo, intime-se o credor para comunicar, no prazo de 05 dias, se houve a quitação da dívida, ficando ciente de que seu silêncio importará a extinção pelo pagamento.
Intime-se o/a executado(a) acerca dos dados bancários do(a) autor(a).
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 22:38
Recebidos os autos
-
04/07/2024 22:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/07/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/07/2024 15:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 11:57
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714457-09.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUSDETH FERREIRA DE BRITO EXECUTADO: JOSE MARIO FERREIRA DESPACHO Intime-se a credora para comprovar a titularidade das transferências realizadas nos dias 10/05 (R$ 500,00) e 24/05 (R$ 505,00) (Id. 198359490).
Junte, ainda, planilha atualizada do débito remanescente.
Prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
28/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714457-09.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUSDETH FERREIRA DE BRITO EXECUTADO: JOSE MARIO FERREIRA DECISÃO Foi acordado entre as partes o pagamento do débito da seguinte forma: Entrada de R$ 1.493,99 (quantia penhorada) e mais 20 parcelas de R$ 500,00, com primeiro vencimento em 06/05/2024 e as demais todo 06 dos meses seguintes.
Transfira-se a quantia penhorada em favor do credor (dados bancários informados no Id. 193947834).
Suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo do acordo.
Findo o prazo do acordo, intime-se o credor para comunicar, no prazo de 05 dias, se houve a quitação da dívida, ficando ciente de que seu silêncio importará a extinção pelo pagamento.
Intime-se a parte executada acerca dos dados bancários do credor.
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 21:49
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/04/2024 13:14
Decorrido prazo de JOSE MARIO FERREIRA - CPF: *48.***.*10-06 (EXECUTADO) em 02/04/2024.
-
03/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSE MARIO FERREIRA em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:21
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE MARIO FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:11
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 13:30
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2024 21:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714457-09.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEUSDETH FERREIRA DE BRITO REQUERIDO: JOSE MARIO FERREIRA DESPACHO Diga o autor, no prazo de 05 dias, especificamente, o que pretende comprovar com a prova testemunhal pleiteada no id.
Num. 175533048 - Pág. 5.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de DEUSDETH FERREIRA DE BRITO em 24/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
22/01/2024 17:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2024 02:24
Recebidos os autos
-
21/01/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/11/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:57
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:57
Recebida a emenda à inicial
-
07/11/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/11/2023 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
25/10/2023 12:04
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:04
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/10/2023 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2023 12:22
Recebidos os autos
-
20/10/2023 12:22
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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