TJDFT - 0711733-35.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 11:47
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:47
Determinado o arquivamento
-
10/03/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
10/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:27
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
20/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:50
Indeferido o pedido de ANDERSON DA SILVA MACEDO MORAES VIEIRA - CPF: *27.***.*65-04 (REQUERENTE)
-
20/02/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:44
Outras decisões
-
12/02/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA MACEDO MORAES VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 13:02
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:02
Outras decisões
-
29/01/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BORGES PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:21
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 12:39
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BORGES PEREIRA - CPF: *40.***.*23-91 (REVEL) em 07/11/2024.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BORGES PEREIRA em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:24
Deferido o pedido de ANDERSON DA SILVA MACEDO MORAES VIEIRA - CPF: *27.***.*65-04 (REQUERENTE).
-
09/10/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
19/09/2024 12:58
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/09/2024 13:05
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711733-35.2023.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIENE DA SILVA MACEDO MORAES REVEL: LUIZ CLAUDIO BORGES PEREIRA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Comprovado nos autos o óbito da requerente (ID-185686864), bem como que o único herdeiro é o peticionante ANDERSON DA SILVA MACÊDO MORAES VIEIRA, defiro a substituição processual, para que passe a constar o peticionante no polo ativo da demanda.
Considerando, ainda, a anuência com a proposta de acordo formulada pelo requerido ao ID-184694287, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido entre as partes e, por consequência, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III ‘b”, do Código de Processo Civil.
Intime-se o requerido para que promova o pagamento da entrada de 30% até o dia 10/03 e das demais parcelas nos mesmos dias dos meses subsequentes, na conta bancária indicada nos autos (ID-185687493).
Sentença transitada em julgado em face à preclusão lógica que decorre da transação entabulada, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente e publicada em Cartório.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
05/03/2024 18:58
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
05/03/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BORGES PEREIRA em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711733-35.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIENE DA SILVA MACEDO MORAES REVEL: LUIZ CLAUDIO BORGES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a apresentação de petição da parte autora.
De ordem, fica INTIMADA a parte REQUERIDA sobre a referida petição, a fim de que se manifeste nos termos que entender de direito, no prazo de cinco dias úteis.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
05/02/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:00
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711733-35.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIENE DA SILVA MACEDO MORAES REVEL: LUIZ CLAUDIO BORGES PEREIRA D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, se manifeste acerca da proposta de ID184694287.
Com a anuência ao parcelamento, deverá a credora apresentar seus dados bancários, oportunidade na qual o devedor deverá proceder ao depósito do montante de 30% (trinta por cento) do valor de sua condenação, atualizado conforme sentença, bem como realizar o pagamento das demais parcelas, em conta da autora.
Com tudo feito, retornem os autos conclusos para arquivamento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
29/01/2024 11:40
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de LUCIENE DA SILVA MACEDO MORAES em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:16
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:08
Decorrido prazo de LUCIENE DA SILVA MACEDO MORAES em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:19
Decretada a revelia
-
16/11/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
13/11/2023 17:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2023 02:28
Recebidos os autos
-
12/11/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 14:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:35
Outras decisões
-
18/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/09/2023 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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