TJDFT - 0024535-22.2013.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 19:54
Arquivado Provisoramente
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03/04/2024 19:54
Processo Desarquivado
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26/03/2024 15:43
Arquivado Provisoramente
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26/03/2024 12:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/03/2024 12:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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22/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
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21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0024535-22.2013.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARGARETTE DE CASSIA E SOUZA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 19 de fevereiro de 2024 20:00:32.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
19/02/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0024535-22.2013.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARGARETTE DE CASSIA E SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a parte exequente manifestou desinteresse em renunciar ao que excede 10 salários mínimos e requereu a expedição de PRECATÓRIO (ID51282248), o qual, até o presente momento, não foi expedido.
Não obstante, apesar de ter constado da petição de ID. 67496424 pedido de expedição de RPV, fez novamente referência a 20 salários mínimos, valor que não corresponde à obrigação de pequeno valor.
Por derradeiro, em consulta ao sistema SAPRE, verificou-se que o precatório inicialmente cadastrado em nome da exequente fora excluído, estando pendente o recebimento da quantia.
Assim sendo, consoante os termos da petição apresentada em ID184593521, remetam-se os autos à contadoria judicial para atualização dos valores.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se PRECATÓRIO em favor da parte autora.
Sobre os valores devidos de honorários de sucumbência, verifico que já houve expedição de RPV com a sua devida quitação.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 14:03:57.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
29/01/2024 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/01/2024 19:00
Recebidos os autos
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29/01/2024 19:00
Outras decisões
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25/01/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/01/2024 04:24
Processo Desarquivado
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24/01/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 14:24
Arquivado Definitivamente
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13/08/2020 14:20
Juntada de Certidão
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30/07/2020 18:20
Juntada de Certidão
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30/07/2020 17:11
Expedição de Ofício.
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29/07/2020 10:34
Juntada de Certidão
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28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de MARGARETTE DE CASSIA E SOUZA em 27/07/2020 23:59:59.
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18/07/2020 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 02:29
Publicado Despacho em 13/07/2020.
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12/07/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2020 15:01
Recebidos os autos
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08/07/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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04/07/2020 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2020 13:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/02/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 17:51
Expedição de Ofício.
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15/01/2020 20:13
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/12/2019 09:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 16:42
Juntada de Certidão
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19/11/2019 08:51
Publicado Certidão em 19/11/2019.
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18/11/2019 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2019 21:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2019 21:45
Expedição de Certidão.
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13/11/2019 21:45
Juntada de Certidão
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13/11/2019 21:45
Recebidos os autos
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13/11/2019 17:40
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/10/2019 17:19
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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08/10/2019 17:19
Expedição de Certidão.
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08/10/2019 17:19
Juntada de Certidão
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08/10/2019 16:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2019 23:59:59.
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20/09/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
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16/09/2019 02:38
Publicado Certidão em 16/09/2019.
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13/09/2019 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2019 11:27
Juntada de Certidão
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30/08/2019 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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