TJDFT - 0716657-51.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:29
Decorrido prazo de LINDOLFO SAMUEL GONCALVES VAZ em 03/06/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:45
Publicado Edital em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:32
Expedição de Edital.
-
03/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de LINDOLFO SAMUEL GONCALVES VAZ em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716657-51.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: LINDOLFO SAMUEL GONCALVES VAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de remessa dos autos para apreciação da apelação sem a citação do executado, considerando que, nos termos do §1º, do art. 331, do CPC, não havendo retratação quanto ao indeferimento da petição inicial, o réu será citado para responder o recurso de apelação.
Assim, não há previsão legal para remessa do feito ao segundo grau sem que antes tenha havido a válida citação do réu.
Desse modo, intime-se a parte exequente para promover a citação do executado para apresentar contrarrazões, ocasião em que deverá informar o endereço onde possa ser localizado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, §1°, CPC. 1.1.
Vindo o endereço da parte executada, expeça-se o respectivo mandado. 1.2.
Após, aguarde-se o transcurso do prazo para oferecimento de contrarrazões. 1.3.
Por fim, com ou sem a manifestação do executado, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, nos termos do art. 1.010, §3°, do CPC. 2.
Frustrada a diligência porque não localizado o executado, desde já defiro diligências nos sistemas SISBAJUD, RenaJud, InfoSeg e Siel, para encontrar o endereço do executado, devendo-se expedir carta AR/MP para citação a todos os endereços não diligenciados. 2.1.
Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça 2.2.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, intime-se o exeqüente a comprovar nestes autos o recolhimento das custas no Juízo deprecado e indicar os IDs dos documentos que deverão instruir a deprecata, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Comprovado o recolhimento das custas e indicados os IDs, expeça-se e encaminhe-se a carta precatória. 2.3.
Esgotados os endereços, certifique-se tal fato. 2.4.
Postulada a citação por edital e esgotados os endereços do executado, desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, sem apresentação de contrarrazões pela parte executada, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 2.5.
Decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
Int. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/03/2024 21:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 21:39
Indeferido o pedido de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (AUTOR)
-
01/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de LINDOLFO SAMUEL GONCALVES VAZ em 27/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:06
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0716657-51.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: LINDOLFO SAMUEL GONCALVES VAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao § 7º do art. 485 do CPC, mantenho a sentença guerreada, uma vez que, no presente caso, analisando os argumentos trazidos em sede de recurso, verifico que não são capazes de infirmar os fundamentos já expostos na decisão recorrida. 1.
Cite-se o apelado para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Frustrada a diligência porque não localizado o executado, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar o endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Vindo o endereço, expeça-se carta AR/MP para citação do executado. 4.
Frustrada a diligência porque não localizado o executado, desde já defiro a pesquisa de endereços para localização da parte devedora por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), considerando que sua abrangência alcança dados da Receita Federal do Brasil (Infojud), TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ e Sisbajud, para localizar o endereço do executado. 5.
Feita a consulta, intime-se o exequente para indicar o endereço onde a parte possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, expeça-se carta AR/MP para citação do executado 6.
Feitas as pesquisas aos sistemas disponíveis a este Juízo para localização do executado e esgotados os endereços diligenciáveis, desde já defiro a citação por edital da referida parte, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, sem apresentação de contrarrazões pela parte executada, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 7.
Decorrido o prazo para contrarrazões, independente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 20:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:55
Outras decisões
-
27/01/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/01/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de LINDOLFO SAMUEL GONCALVES VAZ em 25/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 09:00
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2023 02:41
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 21:16
Recebidos os autos
-
28/11/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 21:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/11/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/11/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 03:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2023 03:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 21:43
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 21:43
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2023 13:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
23/08/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/08/2023 17:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/08/2023 17:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/08/2023 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/08/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:45
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
18/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:04
Declarada incompetência
-
15/08/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:45
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/06/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:40
Indeferido o pedido de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (AUTOR)
-
19/02/2023 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/02/2023 00:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 07:15
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 16:12
Expedição de Carta.
-
15/09/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 15:16
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/08/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 20:21
Recebidos os autos
-
07/07/2022 20:21
Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/07/2022 18:38
Recebidos os autos
-
07/07/2022 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
07/07/2022 12:52
Recebidos os autos
-
07/07/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/07/2022 12:35
Recebidos os autos
-
25/11/2021 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
25/11/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 16:51
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 16:51
Outras decisões
-
19/11/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/11/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2021 09:00
Recebidos os autos
-
16/10/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 09:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/10/2021 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/10/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 16:23
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736074-40.2023.8.07.0000
Espolio de Euricles Miranda de Souza
Nubia Cristina Nascimento Buzar
Advogado: Eudson Candido de Miranda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 12:42
Processo nº 0701836-37.2024.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga Ii - Long...
Vinicius Carvalho Aquino
Advogado: Leandro Pereira Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 16:35
Processo nº 0722294-67.2022.8.07.0000
Dan-Hebert Participacoes S/A
Leolar Holding S/A
Advogado: Paulo Roberto Roque Antonio Khouri
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2022 14:18
Processo nº 0716657-51.2021.8.07.0007
Siscoob Administradora de Consorcios Ltd...
Lindolfo Samuel Goncalves Vaz
Advogado: Pedro Roberto Romao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 17:02
Processo nº 0707163-18.2023.8.07.0000
Alves Distribuidora de Frutas Eireli - M...
Raizes Comercio e Originacao de Frutas L...
Advogado: Marco Antonio Correa da Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2023 14:46