TJDFT - 0717116-53.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 23:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 23:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 10:41
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:24
Decorrido prazo de INGRID MIRELLA FRANCA FERREIRA em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:14
Decorrido prazo de INGRID MIRELLA FRANCA FERREIRA em 06/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de INGRID MIRELLA FRANCA FERREIRA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0717116-53.2021.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: INGRID MIRELLA FRANCA FERREIRA Requerido: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 18:45:26.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
04/04/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:04
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717116-53.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: EVANDRO JOSE MIRANDA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Desse modo, reclassifique-se o feito para "cumprimento de sentença", bem como promova-se a alteração dos polos da ação, conforme petição de ID 189141160.
Após, publique-se esta decisão.
Quanto ao mais, a fim de que a referida fase processual seja instruída adequadamente, caberá ao credor, nos termos do art. 524, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - trazer a qualificação completa das partes, nos termos do art. 524, I, c/c art. 319, II, do CPC; II - recolher as custas relativas à fase de cumprimento de sentença; III - adequar o pedido e causa de pedir nos moldes do art. 523 e seguintes, do CPC; IV - atribuir valor a causa, nos termos do art. 292, do CPC, juntando nova petição inicial consolidada.
V - juntar planilha de débito, na qual conste o índice de correção monetária, bem como o percentual relativo aos juros aplicados; Fica a parte autora advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
11/03/2024 23:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2024 20:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2024 19:36
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:36
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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06/03/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2024 15:45
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/03/2024 04:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 09:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE MIRANDA LOPES em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717116-53.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: EVANDRO JOSE MIRANDA LOPES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de EVANDRO JOSE MIRANDA LOPES.
Nos autos nº 0725599-50.2022.8.07.0003 em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Ceilândia foi declarada a inexistência da relação jurídica relativo ao contrato de financiamento nº *00.***.*28-59, o qual embasa a presente execução.
Decido.
Tendo em vista a sentença prolatada na ação declaratória nº 0725599-50.2022.8.07.0003, a qual foi confirmada pelo E.
TJDFT., a ação de execução deve também ser extinta, como mera consequência direta do decidido naqueles autos.
Assim, extingo o processo, nos termos do artigo 924, III do CPC.
Custas finais, caso existam, correrão a cargo da parte exequente (art. 82, caput, do NCPC).
Considerando o contraditório exercido pela parte executada e em observância ao princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no parágrafo 2º, do artigo 85, do CPC.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver.
Intime-se a parte sucumbente para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
29/01/2024 21:18
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 21:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/01/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
23/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE MIRANDA LOPES em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:17
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
08/05/2023 23:34
Recebidos os autos
-
08/05/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 23:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/04/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE MIRANDA LOPES em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 01:59
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/02/2023 22:57
Recebidos os autos
-
14/02/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 22:56
Outras decisões
-
17/10/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
14/10/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 01:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/08/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE MIRANDA LOPES em 22/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Edital em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:06
Recebidos os autos
-
27/04/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2022 10:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/04/2022 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/04/2022 18:33
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/04/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 20:39
Recebidos os autos
-
12/04/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 20:39
Declarada incompetência
-
12/04/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 21:36
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 22:20
Recebidos os autos
-
10/03/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 22:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/03/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 19:43
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 23:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2021 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 02:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 22:45
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 15:44
Recebidos os autos
-
08/10/2021 15:44
Concedida a Medida Liminar
-
08/10/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2021 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 18:58
Recebidos os autos
-
05/10/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/09/2021 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 17:27
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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