TJDFT - 0716119-05.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 13:44
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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08/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 19:38
Recebidos os autos
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07/02/2024 19:38
Extinto o processo por desistência
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07/02/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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07/02/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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07/02/2024 15:25
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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07/02/2024 15:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 02:31
Recebidos os autos
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06/02/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0716119-05.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IANCA LAFAIETTE CORDEIRO DE SOUZA REQUERIDO: FABIO LUCIO MOREIRA DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: IANCA LAFAIETTE CORDEIRO DE SOUZA para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO: FABIO LUCIO MOREIRA DE LIMA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
O novo endereço poderá ser levado na audiência, oportunidade em que será marcada a nova data, e dado novo prazo, caso seja necessário, para informar novo endereço.
Observação: De qualquer modo a audiência designada continua mantida.
Caso não forneça o novo endereço do requerido, não peça o cancelamento da audiência ou a desistência do processo, ou ainda deixe de comparecer ao referido ato, será condenado ao pagamento de custas processuais judiciais.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 12:39:53.
SILVIA ANTONIA COLETO DE ASSIS PINHEIRO Servidor Geral -
05/02/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0716119-05.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IANCA LAFAIETTE CORDEIRO DE SOUZA REQUERIDO: FABIO LUCIO MOREIRA DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: IANCA LAFAIETTE CORDEIRO DE SOUZA para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO: FABIO LUCIO MOREIRA DE LIMA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
Observação: De qualquer modo a audiência designada continua mantida.
Caso não forneça o novo endereço do requerido, não peça o cancelamento da audiência ou a desistência do processo, ou ainda deixe de comparecer ao referido ato, será condenado ao pagamento de custas processuais judiciais.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 17:15:02.
SILVIA ANTONIA COLETO DE ASSIS PINHEIRO Servidor Geral -
30/01/2024 18:35
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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30/01/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 16:02
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 16:45
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 20:15
Juntada de Certidão
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28/11/2023 20:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 20:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2023 22:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2023 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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