TJDFT - 0725955-20.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:29
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 16:26
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO BITTAR em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INSUBSISTÊNCIA.
EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1.
Embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria ter se pronunciado o Juiz ou Tribunal de ofício ou a requerimento ou ainda para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). 2.
No caso, todas as questões relevantes e indispensáveis para o julgamento da causa foram suficientemente analisadas pelo acórdão, bem apreciada a controvérsia, suficientemente justificada a conclusão no sentido de manutenção da decisão agravada pela qual indeferido o pedido de Tutela de Urgência de determinação aos réus de retirada imediata das reportagens apontadas na inicial. 2.1.
O acórdão embargado solucionou as questões deduzidas no processo de forma satisfatória; nenhum vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material com relação a ponto relevante pode ser reconhecido, cujo exame pudesse levar a diferente resultado na prestação de tutela jurisdicional.
Na verdade, o que pretende a parte é a rediscussão do julgado, para o que não se prestam embargos de declaração. 3.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
01/03/2024 22:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/03/2024 21:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725955-20.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BRUNO BITTAR EMBARGADO: DIEGO ESCOSTEGUY ZERO, O BASTIDOR - AGENCIA DE NOTICIAS LTDA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 4ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (22/02/2024 a 29/02/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 22 de Fevereiro de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 4ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (22/02/2024 a 29/02/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
29/01/2024 14:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/01/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/01/2024 18:15
Recebidos os autos
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04/12/2023 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DIEGO ESCOSTEGUY ZERO em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de O BASTIDOR - AGENCIA DE NOTICIAS LTDA em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 09:37
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2023 09:37
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/11/2023 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2023 02:16
Publicado Ementa em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 17:56
Conhecido o recurso de BRUNO BITTAR - CPF: *65.***.*45-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/11/2023 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 00:35
Recebidos os autos
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24/10/2023 00:35
Outras Decisões
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19/10/2023 17:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
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19/10/2023 15:44
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2023 15:44
Desentranhado o documento
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19/10/2023 15:19
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
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19/10/2023 10:01
Publicado Intimação de Pauta em 19/10/2023.
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18/10/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 19:00
Juntada de intimação de pauta
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16/10/2023 16:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
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16/10/2023 14:37
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:31
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2023 18:16
Recebidos os autos
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25/09/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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22/09/2023 18:59
Juntada de Certidão
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22/09/2023 18:58
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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22/09/2023 13:36
Decorrido prazo de BRUNO BITTAR em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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26/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
26/08/2023 15:02
Outras Decisões
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22/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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19/08/2023 00:05
Decorrido prazo de O BASTIDOR - AGENCIA DE NOTICIAS LTDA em 18/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:06
Decorrido prazo de O BASTIDOR - AGENCIA DE NOTICIAS LTDA em 07/08/2023 23:59.
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27/07/2023 02:19
Juntada de entregue (ecarta)
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25/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
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24/07/2023 02:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
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17/07/2023 01:58
Juntada de entregue (ecarta)
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17/07/2023 01:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/07/2023 18:46
Recebidos os autos
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14/07/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 18:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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14/07/2023 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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14/07/2023 18:40
Juntada de Petição de agravo interno
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07/07/2023 00:57
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 13:47
Indefiro
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30/06/2023 14:21
Recebidos os autos
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30/06/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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30/06/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/06/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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