TJDFT - 0706342-69.2023.8.07.0014
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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28/02/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 15:55
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de GEREMIAS ANTONIO DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de REGINALDO BASTOS em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos do autor para CONDENAR a primeira requerida a obrigação de fazer, consubstanciada na obrigação de realizar o diagnóstico do vício ostentado pelo veículo, no prazo máximo de 15 dias, contados da entrega do veículo no estabelecimento da primeira requerida.
Tendo em vista a sucumbência mínima das partes requeridas, condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida alhures. -
30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:44
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 24/01/2024 23:59.
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14/01/2024 21:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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12/01/2024 11:38
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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04/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2023 02:51
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:50
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:24
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/11/2023 13:36
Juntada de Petição de réplica
-
01/11/2023 13:14
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 02:58
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 08:58
Recebidos os autos
-
27/10/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/10/2023 18:30
Juntada de Certidão
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23/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:08
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/10/2023 11:05
Juntada de Certidão
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05/10/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 15:40
Expedição de Mandado.
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02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de GEREMIAS ANTONIO DE SOUZA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de REGINALDO BASTOS em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de GEREMIAS ANTONIO DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de REGINALDO BASTOS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de REGINALDO BASTOS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de GEREMIAS ANTONIO DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:57
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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09/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 13:38
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2023 13:38
Recebida a emenda à inicial
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/08/2023 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2023 12:48
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:48
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/08/2023 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2023 12:34
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:34
Concedida a gratuidade da justiça a GEREMIAS ANTONIO DE SOUZA - CPF: *64.***.*05-09 (ASSISTENTE LITISCONSORCIAL) e REGINALDO BASTOS - CPF: *32.***.*74-60 (AUTOR).
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04/08/2023 12:34
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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01/08/2023 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2023 23:38
Recebidos os autos
-
31/07/2023 23:38
Declarada incompetência
-
19/07/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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