TJDFT - 0729277-48.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:51
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/03/2024 23:59.
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31/01/2024 02:17
Publicado Ementa em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
TRATAMENTO MÉDICO.
ARRESTO QUE NÃO CONTEMPLA VALORES DA APLICAÇÃO DO FÁRMACO.
INCOMPATIBILIDADE COM A DECISÃO EXEQUENDA.
COMPLEMENTAÇÃO.
NECESSIDADE. 1.
Considerando que a decisão que determinou o arresto se revelou incompatível com a decisão exequenda, vez que não contemplou os valores indicados para o custeio da integralidade do tratamento, revela-se cabível a reforma da decisão vergastada, de forma a garantir que a diferença dos valores necessários para o tratamento também seja indenizada. 2.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
29/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:17
Conhecido o recurso de MARINEIA DE JESUS FERREIRA - CPF: *38.***.*76-49 (AGRAVANTE) e provido
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25/01/2024 17:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 20:22
Recebidos os autos
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07/11/2023 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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05/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 15:06
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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23/10/2023 17:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/10/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
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19/10/2023 19:16
Recebidos os autos
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05/09/2023 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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05/09/2023 00:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de MARINEIA DE JESUS FERREIRA em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:04
Não Concedida a Medida Liminar
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20/07/2023 19:47
Recebidos os autos
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20/07/2023 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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20/07/2023 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/07/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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