TJDFT - 0759738-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 13:35
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:07
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SELMA CEZAR DIAS em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 16:08
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:08
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO)
-
26/05/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
09/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/05/2025 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 04:47
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:55
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 13:34
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SELMA CEZAR DIAS em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
13/08/2024 12:50
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/08/2024 06:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 08:08
Recebidos os autos
-
01/08/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/07/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:20
Decorrido prazo de SELMA CEZAR DIAS em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
þ Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, ficando dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/07/2024 13:16
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:16
Homologada a Transação
-
08/07/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/07/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 13:28
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/04/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:46
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/04/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 14:02
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 15:15
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 04:34
Decorrido prazo de SELMA CEZAR DIAS em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) declarar a inexistência das compras abaixo colacionadas, realizadas em cartão de crédito de titularidade da parte Autora, com a consequente restituição dos valores descontados, acrescidos de correção monetária, a contar do dia da realização de cada uma das transações e juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, estes a contar da data de citação: 1. 01/11 - R$ 4.396,46 – Atacadão 330 2. 09/11 - R$ 800,00 – Saque Banco 24 horas 3. 11/11 - R$ 505.84 – Supermercado Tiburcio 4. 12/11 – R$ 1.256,00 - Pg Ton Afecar 5. 12/11 – R$ 400,00 - Saque Banco 24 horas 6. 13/11 – R$ 38,61 – Supermercado Tiburcio 7. 14/11 - R$ 1.350,00 – Pg Ton Afecar 8. 14/11 – R$ 600,00 – Bco 24h 9. 16/11 – R$ 800,00 – Saque Banco 24 horas b) condenar a Ré ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de danos morais, acrescidos de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde o arbitramento (Súmulas 54 e 362 do STJ).
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/02/2024 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/02/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 21:07
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2024 03:00
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
29/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/01/2024 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:50
Recebida a emenda à inicial
-
19/10/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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