TJDFT - 0739898-09.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 11:16
Baixa Definitiva
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28/02/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 11:15
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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27/02/2024 22:50
Decorrido prazo de JACIRA GONCALVES TORRES em 26/02/2024 23:59.
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01/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
VERIFICADA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
CONFIGURADOS.
MULTA.
POSSIBILIDADE.
PERCENTUAL.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
OBSERVADOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não se conhece do recurso quanto à matérias/alegações não suscitadas e apreciadas na origem, por se tratar de inovação recursal, sob pena de supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição. 2.
Nos termos do art. 80, II, do CPC, considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos. 3.
Segundo o art. 774 do CPC, considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos. 4.
Caracterizada alteração dos fatos e oposição maliciosa à execução, com emprego de meio ardil e artificioso, deve a parte ser condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. 5.
A multa fixada na origem não deve ser reduzida quando, da análise do conjunto fático-probatório, conclui-se que o juízo singular observou adequadamente os critérios de razoabilidade e proporcionalidade na fixação da multa. 6.
Recurso parcialmente conhecido e improvido. -
25/01/2024 18:34
Conhecido o recurso de JACIRA GONCALVES TORRES - CPF: *43.***.*16-34 (APELANTE) e não-provido
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25/01/2024 17:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 10:42
Recebidos os autos
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24/10/2023 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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23/10/2023 14:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/10/2023 15:11
Recebidos os autos
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17/10/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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