TJDFT - 0744900-41.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
19/06/2025 07:24
Recebidos os autos
-
19/06/2025 07:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/06/2025 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
06/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/05/2025 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:21
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/02/2025 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/02/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:03
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/02/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
22/12/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 10:15
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 17:47
Expedição de Ofício.
-
07/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
07/12/2024 13:59
Deferido o pedido de ROSILENE NOVAES D ALMEIDA - CPF: *18.***.*57-87 (EXECUTADO).
-
04/12/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
04/12/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:34
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/11/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 19:43
Juntada de Petição de impugnação
-
29/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 13:20
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:50
Deferido o pedido de CLASSI CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
17/10/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/10/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da resposta do ofício de ID nº 212676469, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/09/2024 09:13
Recebidos os autos
-
28/09/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/09/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 17:37
Juntada de comunicação
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2024 12:37
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/08/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 15:48
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 18:29
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:00
Deferido o pedido de CLASSI CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, decidirei acerca do pedido de ID nº 204199769.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
17/07/2024 09:28
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/07/2024 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744900-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLASSI CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME EXECUTADO: R.N.D.
ALMEIDA RESTAURANTE, ROSILENE NOVAES D ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$ 46,10 em conta vinculada ao CPF da parte Executada ROSILENE NOVAES D ALMEIDA, de um débito total no valor de R$ 5.072,88.
Não foram localizados valores em conta vinculada ao CNPJ da parte R.N.D.
ALMEIDA RESTAURANTE.
Outrossim, considerando o valor irrisório bloqueado frente ao montante do débito, de ordem, efetuei o desbloqueio dos valores.
Nos termos da decisão de ID 197846286, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 13:47:30 JOAO BATISTA BEZERRA -
02/07/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/05/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:06
Outras decisões
-
07/05/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/05/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:07
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/05/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 03:55
Decorrido prazo de ROSILENE NOVAES D ALMEIDA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:55
Decorrido prazo de CLASSI CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/04/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 12:35
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Ficam as partes intimadas a se manifestar acerca dos cálculos de ID nº 189353300, no prazo de 10 dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
13/03/2024 13:47
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/03/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/02/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 08:59
Recebidos os autos
-
09/02/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/02/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ROSILENE NOVAES D ALMEIDA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CLASSI CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:00
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela parte R.N.D ALMEIDA RESTAURANTE e ROSILENE NOVAES D ALMEIDA.
A parte Exequente iniciou ação requerendo o pagamento de R$18.173,40 referente a um contrato de confissão de dívida firmado entre as partes.
A parte Executada apresentou exceção de pré-executividade.
A decisão de ID nº 163581948 reconheceu a abusividade denunciada, determinando a redução da taxa de juros para 1% (um por cento) ao mês sobre o valor original da dívida, que no presente caso era R$9.000,00 (nove mil reais), devendo ser deduzidos os valores já pagos pelas Executadas.
Intimada a apresentar os novos cálculos, a parte Exequente informou que as Executadas deviam o valor de R$ 7.256,91.
Sem oportunizar o contraditório acerca dos cálculos, foi determinada a constrição de valores via SISBAJUD.
A parte Executada informa que os cálculos realizados pelo Exequente estão equivocados, pois não foram considerados os valores que já foram pagos R$ 6.020,00.
Logo, restaria apenas o pagamento de R$ 4.057,45 que atualizado perfaz o valor de R$ 6.137,72.
Afirma que realizada a penhora SISBAJUD foi penhorada a quantia de R$ 363,00 sendo R$ 351,66 no Banco PAN e R$ 11,34 no Banco NU Pagamentos.
Aduz que o valor penhorado é decorrente de seu salário, razão pela qual deve ser desconstituído.
Em contraditório, a parte Exequente informa a inadequação da via eleita, pois não caberia a apresentação de impugnação nos Juizados Especiais Cíveis; que os cálculos realizados estão corretos, razão pela qual não existe excesso de penhora.
Por fim, requereu a rejeição da impugnação e a aplicação de multa por litigância de má-fé. É o relatório.
Decido.
Em face da penhora realizada em suas contas, o Executado poderá apresentar impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do §3º do art. 854 do CPC.
Tal procedimento não é incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Fica a parte Executada intimada a juntar aos autos o extratos de suas contas do Banco PAN e NU Pagamentos referente aos meses de agosto, setembro de outubro de 2023, no prazo de 5 dias.
Após, considerando a divergência dos valores entre as partes, remetam-se os autos à Contadoria para que informe o valor atualizado da dívida, com o abatimento dos valores efetivamente pagos pelo executado.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
29/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/01/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
06/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:32
Outras decisões
-
04/12/2023 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/12/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 19:16
Juntada de Petição de impugnação
-
03/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
20/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:12
Outras decisões
-
26/09/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/09/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 22:12
Recebidos os autos
-
05/09/2023 22:12
Outras decisões
-
18/08/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
19/07/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ROSILENE NOVAES D ALMEIDA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de R.N.D. ALMEIDA RESTAURANTE em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:29
Deferido em parte o pedido de ROSILENE NOVAES D ALMEIDA - CPF: *18.***.*57-87 (EXECUTADO), CLASSI CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-43 (EXEQUENTE) e R.N.D. ALMEIDA RESTAURANTE - CNPJ: 11.***.***/0001-18 (EXECUTADO)
-
12/06/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/05/2023 07:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2023 20:54
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
03/04/2023 15:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/03/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de ROSILENE NOVAES D ALMEIDA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de R.N.D. ALMEIDA RESTAURANTE em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:29
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:29
Outras decisões
-
23/02/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
17/02/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 21:22
Recebidos os autos
-
16/02/2023 21:22
Outras decisões
-
01/02/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
31/01/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2023 01:02
Decorrido prazo de ROSILENE NOVAES D ALMEIDA em 26/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 10:08
Recebidos os autos
-
15/12/2022 10:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/10/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de CLASSI CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 17/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 18:38
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
17/08/2022 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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