TJDFT - 0725249-37.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 21:16
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 21:15
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 22:50
Decorrido prazo de JAIME BOTELHO DE ARAUJO em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 14:05
Recebidos os autos
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16/02/2024 14:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ORDEM ADMINISTRATIVA.
DEMOLIÇÃO.
VICENTE PIRES.
ASSISTÊNCIA SIMPLES.
INDEFERIDA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
OBRA NOVA.
TUTELA NÃO CONCEDIDA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Indevida a admissão de terceira em assistência simples, uma vez que não possui qualquer relação jurídica com o DISTRITO FEDERAL ou com o agravante, limitando-se seu mero interesse apenas a evitar a ocupação de área lindeira à sua residência, o que não constitui interesse estritamente jurídico. 2.
O Código de Obras e Edificações do DF dispõe ser necessária prévia obtenção de licença para início de obra, com cominação de sanção de demolição, inclusive imediata, em caso de obra ou edificação inicial não passível de regularização. 3.
A ação demolitória promovida pelo Poder Público objetivando a remoção de ocupações irregulares em áreas públicas não depende de autorização judicial, tampouco de prévia notificação porque o ato deriva do poder de polícia, sendo-lhe garantida a autoexecutoriedade. 4.
Legítima a atuação fiscalizatória, atinente a demolição de obra nova em imóvel irregular, sem qualquer licenciamento e sem qualquer legítima expectativa de regularização, por decorrer do estrito cumprimento ao poder de polícia, na supremacia do interesse público sobre o particular. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
29/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
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29/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:39
Conhecido o recurso de JAIME BOTELHO DE ARAUJO - CPF: *49.***.*87-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/01/2024 17:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 16:09
Recebidos os autos
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12/11/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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19/10/2023 13:13
Juntada de Certidão
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18/10/2023 02:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 17/10/2023 23:59.
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30/08/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 21:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:14
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 11:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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07/08/2023 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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07/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
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06/08/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 18:53
Recebidos os autos
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06/07/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 17:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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05/07/2023 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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04/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 18:53
Recebidos os autos
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28/06/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 14:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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27/06/2023 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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27/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:50
Recebidos os autos
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27/06/2023 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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27/06/2023 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2023 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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27/06/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 00:30
Juntada de Certidão
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27/06/2023 00:10
Recebidos os autos
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27/06/2023 00:10
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2023 23:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Núcleo Permanente de Plantão do 2 Grau e do Conselho da Magistratura
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26/06/2023 22:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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26/06/2023 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/06/2023 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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