TJDFT - 0707688-19.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 15:13
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:13
Indeferido o pedido de CLAUDIO ROBERTO DA COSTA FREITAS - CPF: *90.***.*11-20 (AUTOR)
-
28/05/2025 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/05/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
27/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707688-19.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ROBERTO DA COSTA FREITAS REQUERIDO: PROMOTORA REAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, CORA INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor para que se manifeste acerca do andamento da Carta Precatória, conforme ID 207120691.
Prazo: 15 dias.
Planaltina-DF, 28 de agosto de 2024 08:32:47.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
28/08/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707688-19.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ROBERTO DA COSTA FREITAS REQUERIDO: PROMOTORA REAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, CORA INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir edital, uma vez que verifiquei que o documento de ID 200530153 noticia a devolução de um mandado de citação, sem cumprimento, enquanto a Carta Precatória de ID 185379103 ordenava a citação em dois endereços distintos.
Dessa forma, resta pendente o resultado da segunda diligência ordenada.
De ordem, intime-se o autor para se manifestar sobre o andamento da Carta Precatória, devendo requerer o que entender de direito a fim de viabilizar a citação. no prazo de 5 dias sob, pena de extinção.
Planaltina-DF, 15 de julho de 2024 12:50:19.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
15/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA COSTA FREITAS em 27/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707688-19.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ROBERTO DA COSTA FREITAS REQUERIDO: PROMOTORA REAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, CORA INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parte para promover a distribuição da carta precatória de ID 185379103, nos termos da decisão de ID 184962014.
Planaltina-DF, 5 de fevereiro de 2024 10:49:27.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
05/02/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:31
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707688-19.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ROBERTO DA COSTA FREITAS REQUERIDO: PROMOTORA REAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, CORA INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Tendo em vista a informação de id 180459415, defiro a expedição de carta precatória para citação da ré Promotora Real Sociedade Unipessoal Ltda na pessoa do sócio Pedro Henrique Maifaia Santana.
Com o advento do PJe nos Tribunais brasileiros, a distribuição das cartas serão devem ser realizadas mediante simples acesso ao sistema Pje, diretamente na página eletrônica do TJ em questão.
Não se trata de impor às partes a tarefa de se deslocar pessoalmente ao local de destino da carta precatória, levando consigo a documentação necessária para protocolar a Carta Precatória no balcão da Secretaria da Vara de destino.
A realidade é completamente diferente dessa e bastante simplificada, já que tudo deve ser feito pela via eletrônica.
Aliás, com os processos eletrônicos a tendência é que os tribunais brasileiros, cada vez mais, facilitem e deem mais autonomia para que os advogados das partes distribuam, por conta própria, as diligências necessárias perante o juízo deprecado, a fim de otimizar a prestação jurisdicional.
Dessa forma, torna-se inviável que a Secretaria do Juízo faça as distribuições de todas as cartas precatórias, pois o servidor teria de se cadastrar, em nome próprio, com o seu CPF, em outros tribunais, o que acarretaria no prejuízo da sobrecarga dos serviços, sendo que os próprios advogados, por conta própria, pode promover a diligências, sem maiores dificuldades.
Ademais, impor ao servidor que utilize o seu CPF para distribuição de cartas precatórias viola as regras previstas na LGPD.
A se exigir que a própria vara promova a distribuição das cartas precatórias é preciso criar um mecanismo no sistema em que a distribuição ocorra sem a exigência do uso do CPF do servidor, que é um dado sensível.
Em sendo assim, não desconheço a decisão do CNJ quanto a distribuição das cartas precatórias, sendo necessário que se adeque o sistema para que a referida distribuição não ocorra com o cadastramento em nome próprio do servidor no sitio do tribunal a ser distribuída a carta. .
Ademais, não se pode perder de vista que compete à parte promover as diligências para andamento do feito.
Assim, basta que o advogado da parte acesse o PJe do Tribunal de destino e faça a distribuição da Carta Precatória, instruindo com a documentação relevante, como se estivesse distribuindo uma nova demanda, mediante simples acesso ao sistema do PJe, exigindo-se, apenas, cadastro prévio e utilização de certificado digital.
Não é demais lembrar que o Poder Judiciário, com a era digital, está se atualizando e se modernizando para melhor atender os jurisdicionados em suas demandas.
Os advogados das partes devem acompanhar os avanços tecnológicos e se adequarem às novas rotinas, abandonando as práticas ultrapassadas e morosas. À secretaria para expedir a carta precatória e intimar a parte para comprovar a distribuição, no prazo de 15 dias.
Ressalto que o autor tem gratuidade de justiça, estando dispensado das custas da carta precatória.
Citado o réu no sistema prisional e não apresentada defesa, nomeio a Curadoria Especial, com vista dos autos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:24
Outras decisões
-
18/01/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/12/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
20/11/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 13:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:07
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:07
Deferido o pedido de CLAUDIO ROBERTO DA COSTA FREITAS - CPF: *90.***.*11-20 (AUTOR).
-
16/06/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:49
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2023 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 10:30
Recebidos os autos
-
22/11/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/10/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CORA INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 14:50
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/09/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA COSTA FREITAS em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2022 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 16:05
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/08/2022 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 16:30
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/07/2022 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 16:56
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/06/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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