TJDFT - 0706026-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 13:42
Arquivado Provisoramente
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 18:52
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:52
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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10/09/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706026-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOSE FRANCISCO SANTOS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos as informações obtidas junto ao INFOSEG*, conforme anexo. *Observação: No processo 0705302-28.2022.8.07.0001, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, em 20/12/2023, a Marinha do Brasil, por meio da Capitania dos Portos de São Paulo, no item 3 do Ofício n° 21-2213/2023, informa que os sistemas corporativos da Autoridade Marítima — Acesso aos dados de Embarcações (SISGEMB), Amadores (SISAMA) e Aquaviários (SISAQUA), estão disponíveis no sistema nacional (INFOSEG), administrado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) e que os órgãos públicos poderão ter suas demandas por tais informações da Marinha do Brasil atendidas no referido sistema.
Os órgãos públicos que não tiverem acesso ao INFOSEG, poderão realizar a solicitação diretamente à Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), conforme anexo.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 23 de agosto de 2024 às 17:04:44 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
23/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706026-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOSE FRANCISCO SANTOS COSTA DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de concessão de prazo formulado no ID 207687299, pois não há diligência a cargo do exequente. 2.
Prossiga-se conforme despacho ID 195887678 (realização da consulta ao sistema SISGEMB - NAVEJUD e vista ao exequente).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/08/2024 15:10
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:10
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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15/08/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 11:46
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
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08/05/2024 19:59
Recebidos os autos
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08/05/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/05/2024 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2024 12:54
Recebidos os autos
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17/04/2024 12:54
Outras decisões
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15/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706026-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOSE FRANCISCO SANTOS COSTA DECISÃO Da análise dos autos, observa-se que o exequente não demonstrou minimamente acerca da possibilidade de existência bens penhoráveis do executado, tampouco há qualquer indício de ser o executado possuidor de embarcação, razão por que indefiro o pedido de consulta ao sistema SISGEMB/NAVEJUD.
Ademais, vale registrar que o Princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, previsto no art. 6º do CPC, determina a cooperação mútua entre as partes e o Juízo não sendo o caso de transferir o ônus de localizar bens penhoráveis ao Judiciário, cabendo ao exequente indicar minimamente a existência de bens penhoráveis.
Retornem à suspensão do art. 921 do CPC, conforme decisão de ID 150788772, proferida em 28/2/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/04/2024 19:35
Recebidos os autos
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02/04/2024 19:35
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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01/04/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/03/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706026-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOSE FRANCISCO SANTOS COSTA DECISÃO 1.
Ao se manifestar, observe a subscritora do ID 190597386 os requisitos mínimos de uma petição, como o Juízo a que é dirigida, o processo a que se refere e em nome de quem se postula.
Na aludida petição não há discriminação da parte em nome de quem se postula nem do processo a que se refere, fazendo ainda menção a Juízo diverso (Vara Cível). 2.
A pesquisa de ativos financeiros (SISBAJUD) restou infrutífera (ID 149504413), bem como o RENAJUD (ID 149504414).
Portanto, observa-se que os elementos de convicção coligidos apontam que o executado não possui patrimônio penhorável, razão pela qual revela-se absolutamente improvável que tenha investimentos financeiros passíveis de constrição.
Assim, indefiro. 3.
Retornem à suspensão do art. 921 do CPC, conforme decisão de ID 150788772, proferida em 28/2/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/03/2024 19:12
Recebidos os autos
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20/03/2024 19:12
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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20/03/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706026-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOSE FRANCISCO SANTOS COSTA DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
Retornem à suspensão do art. 921 do CPC, conforme decisão de ID 150788772, proferida em 28/2/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:50
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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08/03/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706026-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOSE FRANCISCO SANTOS COSTA DECISÃO O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), trata-se de software desenvolvido pela PGR que permite o tráfego, pela internet, de dados bancários entre instituições financeiras e os órgãos públicos, mediante prévia autorização judicial.
A mera identificação de movimentação financeira em nada contribuirá para a localização de bens em si.
Assim, indefiro o pedido, pois se trata de ferramenta não disponível ao juízo na busca de bens do executado para quitação da dívida, além de nada contribuir para recebimento do crédito perseguido.
Retornem à suspensão do art. 921 do CPC, conforme decisão de ID 150788772, proferida em 28/2/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2024 22:26
Recebidos os autos
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26/02/2024 22:26
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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26/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706026-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOSE FRANCISCO SANTOS COSTA DECISÃO A norma estabelecida no art. 782, §3º, do CPC, permite que o juiz, a requerimento da parte, determine a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
Trata-se de mais um meio coercitivo tendente a compelir o devedor a cumprir as obrigações e dar efetividade à execução.
A inclusão do nome do executado em cadastrado de inadimplente tem sido realizada por meio do sistema SerasaJud, que é um sistema desenvolvido pela Serasa Experian que permite o envio de ofícios ao Serasa mediante transmissão eletrônica de dados.
A sua utilização substitui trâmites em papel por ofícios eletrônicos com a segurança garantida por certificação digital.
A norma processual em questão, todavia, dá a faculdade ao juiz de deferir a medida de coerção, ao dispor que, "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes." A medida solicitada, de coerção indireta, facultada ao magistrado, deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade do próprio credor inscrever o nome do executado nos cadastros de inadimplentes, o que não foi comprovado.
Desse modo, indefiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Retornem à suspensão do art. 921 do CPC, conforme decisão de ID 150788772, proferida em 28/2/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/02/2024 14:42
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706026-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOSE FRANCISCO SANTOS COSTA DECISÃO Na petição de ID 176299600, o exequente pugna pela expedição de ofício a empresas participantes dos sistemas de pagamento paralelos ou fintechs que possuem contas de pagamento (Cielo, PayPal, PagSeguro) em nome da parte executada.
Em consulta ao Sistema Bacenjud, é possível verificar que as empresas mencionadas estão abrangidas pelo convênio BacenJud 2.0, razão pela qual se torna desnecessária a expedição de ofícios a estas empresas, já que a consulta realizada no ID 149504411 buscou informações no banco de dados das respectivas.
Portanto, indefiro o pedido.
Retornem à suspensão do art. 921 do CPC, conforme decisão de ID 150788772, proferida em 28/02/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/01/2024 11:06
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:06
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
16/01/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:09
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 09:52
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 01:30
Recebidos os autos
-
21/10/2023 01:30
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
19/10/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:22
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:08
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
29/05/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 20:01
Recebidos os autos
-
17/05/2023 20:01
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
17/05/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:33
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
03/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:16
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/04/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 07:50
Recebidos os autos
-
19/04/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 06:56
Recebidos os autos
-
03/04/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 06:56
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
31/03/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2023 13:40
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
15/03/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:03
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2023 17:03
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
28/02/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 03:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 16:54
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/01/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:38
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
06/12/2022 19:22
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 09:54
Recebidos os autos
-
14/11/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 09:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO SANTOS COSTA em 17/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2022 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/09/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 20:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 20:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 18:56
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 18:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 13:11
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2022 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 08:54
Recebidos os autos
-
05/05/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 08:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 14:53
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/03/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2022 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2022 13:58
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/03/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 17:12
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:12
Declarada incompetência
-
25/03/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/03/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 16:51
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:51
Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/02/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 16:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/02/2022 15:10
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:10
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/02/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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