TJDFT - 0743974-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2025 05:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2025 03:20
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
10/07/2025 03:15
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
03/07/2025 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 19:17
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
01/03/2025 12:29
Recebidos os autos
-
01/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2025 18:12
Juntada de Petição de comprovante
-
27/02/2025 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 12:08
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/02/2025 12:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2025 13:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/02/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743974-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: VIDA COMERCIO DE CELULARES EIRELI - ME, ALEXANDRE MENDES FALCAO DECISÃO Antes da análise do acordo de ID 182269678 faz-se necessária a regularização da representação da executada VIDA COMERCIO DE CELULARES EITELI – ME.
Vê-se que pela procuração de ID 182134335 a parte executada está representada por Alexandre Mendes Falcão.
Ocorre que o contrato social de ID 182134336 informa que o Sr.
Alexandre se retirou da sociedade (cláusula primeira) e na cláusula terceira prevê que a administração da sociedade caberá à única sócia, Sra.
Anibiany Benovato dos Santos Falcão.
Dessa forma, intime-se a parte executada VIDA COMERCIO DE CELULARES EITELI – ME para que possa regularizar sua representação apresentando procuração por quem tenha poderes para representá-la.
Esclareça-se à parte que caso a procuração seja particular é necessária a apresentação de documento de identificação com foto da signatária.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/01/2024 11:08
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:08
Outras decisões
-
15/01/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE MENDES FALCAO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de VIDA COMERCIO DE CELULARES EIRELI - ME em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 11:57
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:57
Deferido o pedido de DAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2023 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 22:01
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:01
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744419-60.2021.8.07.0001
Intervisa Brasiliense Agencia de Viagens...
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Augusto Goncalves Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2021 14:30
Processo nº 0721962-97.2022.8.07.0001
Kredit Factoring Sociedade de Fomento ME...
Sjc Cosmeticos LTDA
Advogado: Carla Wolney Dubois
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2022 14:03
Processo nº 0730711-06.2022.8.07.0001
Carla Zambelli Salgado
Dalva Maria da Silva Borges
Advogado: Diana Segatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2022 18:21
Processo nº 0716160-21.2022.8.07.0001
Alescia Mendonca Silva
Cyntia Domingues de Moura
Advogado: Gabriela da Silva Portela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2022 16:05
Processo nº 0720322-64.2019.8.07.0001
Waldiney Ferreira Cristo
Masserati Euro Centro Automotivo LTDA - ...
Advogado: Henrique Guimaraes e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2019 12:37