TJDFT - 0749357-19.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:12
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
10/10/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:17
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:57
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
04/10/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/09/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:54
Indeferido o pedido de ANTONIA APARECIDA ALVES RABELO - CPF: *33.***.*02-43 (EXEQUENTE)
-
13/09/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VILA PALADINO GASTRO BEER LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
06/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:49
Indeferido o pedido de ANTONIA APARECIDA ALVES RABELO - CPF: *33.***.*02-43 (EXEQUENTE)
-
23/07/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/07/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:59
Deferido o pedido de ANTONIA APARECIDA ALVES RABELO - CPF: *33.***.*02-43 (EXEQUENTE).
-
08/05/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/04/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ANTONIA APARECIDA ALVES RABELO em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/03/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/10/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 23:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2023 23:59
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749357-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIA APARECIDA ALVES RABELO EXECUTADO: SANTOS & GASPARINI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP, VILA PALADINO GASTRO BEER LTDA DESPACHO Ante a ausência de provimento jurisdicional pendente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/09/2023 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 22:15
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de VILA PALADINO GASTRO BEER LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de SANTOS & GASPARINI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:25
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749357-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIA APARECIDA ALVES RABELO EXECUTADO: SANTOS & GASPARINI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP, VILA PALADINO GASTRO BEER LTDA SENTENÇA Recebo os embargos opostos por ANTONIA APARECIDA ALVES RABELO, pois preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade.
No presente caso, reconheço a contradição apontada, uma vez que consta, na sentença de id 165461038, nomes de partes diversas das pessoas dos presentes autos.
Ante o exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração para afastar a contradição, passando a constar do primeiro parágrafo da sentença o seguinte texto: “Trata-se de embargos à execução, na qual consta como credor ANTONIA APARECIDA ALVES RABELO, e como devedor SANTOS & GASPARINI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP e outros." Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o embargante.
Transitada em julgado, retornem os autos conclusos para análise dos requerimentos da parte exequente. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
23/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de VILA PALADINO GASTRO BEER LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/07/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749357-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIA APARECIDA ALVES RABELO EXECUTADO: SANTOS & GASPARINI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP, VILA PALADINO GASTRO BEER LTDA SENTENÇA Trata-se de embargos à execução, na qual consta como credor CO-OPERACAO COWORKING LTDA, e como devedor KATIA RIBEIRO DE GOIS PIRES, conforme qualificação constante dos autos.
Decido.
Nos juizados especiais cíveis há procedimento próprio de execução, sendo subsidiária a aplicação das normas do CPC.
Sob esse prisma, disposições do CPC referentes à execução de título executivo extrajudicial somente devem ser aplicadas no âmbito dos juizados especiais no que não conflitarem com as normas e princípios previstos na Lei nº 9.099/1995.
Em que pese o CPC dispense a garantia do juízo para oferecimento de embargos, tal regra não é aplicável aos juizados especiais, haja vista a disposição do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, que trata a penhora como pressuposto para oferecimento de embargos.
Nesse sentido o enunciado 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
No caso, a executada não depositou o valor em execução e não houve penhora integral.
Assim, não conheço dos embargos.
Desse modo, JULGO EXTINTO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, §1º da lei 9.099/95 c/c 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 (quarenta e oito) horas a contar da interposição, sem nova intimação.
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, extratos bancários).
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, retornem os autos conclusos para análise dos requerimentos da parte exequente. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/07/2023 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 12:26
Recebidos os autos
-
19/07/2023 12:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/06/2023 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de VILA PALADINO GASTRO BEER LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:52
Outras decisões
-
17/05/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/05/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 15:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/04/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:41
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de VILA PALADINO GASTRO BEER LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/02/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de ANTONIA APARECIDA ALVES RABELO em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 07:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/01/2023 02:44
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 18:36
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/12/2022 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 20:12
Recebidos os autos
-
06/12/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/11/2022 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 04:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 19:14
Recebidos os autos
-
16/09/2022 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/09/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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