TJDFT - 0701700-98.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 18:47
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de RODOLFO DOS SANTOS BORN em 01/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:09
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 19:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 18:09
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:09
Indeferida a petição inicial
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08/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/02/2024 15:54
Juntada de Certidão
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08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de RODOLFO DOS SANTOS BORN em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701700-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODOLFO DOS SANTOS BORN REQUERIDO: ANTONIO DE TAL DECISÃO Não obstante o procedimento dos Juizados Especiais primar pela simplicidade e informalidade, não se pode prescindir da mínima qualificação das partes, porquanto tal requisito insculpido no art. 319 do CPC, visa sobremaneira trazer aos feitos, a necessária segurança jurídica e viabilizar a efetividade da prestação jurisdicional.
Assim, intime-se a autora para que no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, instrua os autos com os dados qualificadores da parte, ANTÔNIO, mormente nome completo, CPF e filiação.
Além disso, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo: 05 dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/01/2024 15:23
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/01/2024 11:56
Juntada de Certidão
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26/01/2024 11:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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