TJDFT - 0741932-49.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 16:59
Baixa Definitiva
-
24/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:58
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 13:22
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de COBRA TECNOLOGIA S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
19/09/2024 09:48
Conhecido o recurso de TREVISO TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-06 (EMBARGANTE) e não-provido
-
18/09/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
06/09/2024 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de COBRA TECNOLOGIA S.A. em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 17:32
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/08/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
ADMINISTRATIVO.
LEI 1.303/2016.
PREGÃO ELETRÔNICO.
INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO.
SUSPENSÃO DE LICITAR POR 2 ANOS.
PREVISÃO CONTRATUAL.
LEGALIDADE.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS.
PEDIDO EM CONTRARRAZÕES.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Poderá ser aplicada a sanção contratada de suspensão temporária de licitar, não superior a 2 anos, quando não executado total ou parcialmente o contrato celebrado com empresa pública ou sociedade de economia mista, especialmente quando a pena guardar proporção com as circunstâncias fáticas decorrentes do descumprimento contratual. 2.
O pedido de majoração de honorários sucumbenciais feito em contrarrazões não é possível de ser conhecido, porquanto não foi manejado no meio processual adequado para ser reformada a sentença. 3.
Negou-se provimento ao recurso. -
08/08/2024 08:28
Conhecido o recurso de TREVISO TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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07/08/2024 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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08/05/2024 12:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/05/2024 10:12
Recebidos os autos
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07/05/2024 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/05/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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