TJDFT - 0730501-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ELIENEY MACHER em 30/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:40
Publicado Edital em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 21:24
Juntada de edital
-
18/03/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
17/03/2024 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
14/03/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 10:50
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ELIENEY MACHER em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de MCF PROMOTORA DE VENDAS EIRELI em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730501-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIENEY MACHER EXECUTADO: MCF PROMOTORA DE VENDAS EIRELI SENTENÇA Instada pessoalmente a regularizar sua representação processual (id's. 164386045, 164412682 e 164412682), a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi outorgado (id. 172685695), razão pela qual, nos termos do art. 76, §1º, inc.
I, do CPC, o feito deve ser extinto por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Acaso existentes, libere(m)-se eventual(ais) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD (id. 164386045).
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições existentes e após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
18/01/2024 20:08
Recebidos os autos
-
18/01/2024 20:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/09/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de ELIENEY MACHER em 10/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 20:18
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:25
Outras decisões
-
19/05/2023 12:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 09:58
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 03:09
Decorrido prazo de ELIENEY MACHER em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:09
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/02/2023 02:36
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 17:24
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/01/2023 18:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/11/2022 10:18
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/09/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de M C F MARKETING DIRETO EIRELI - ME em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de M C F MARKETING DIRETO EIRELI - ME em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de M C F MARKETING DIRETO EIRELI - ME em 26/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 15:14
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/09/2022 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 16:44
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/08/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749703-15.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Lucy Arantes de Carvalho Barros
Advogado: Antonio Pompeo de Pina Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 15:04
Processo nº 0749703-15.2022.8.07.0001
Nivaldo Vieira Felix
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Nivaldo Vieira Felix
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2022 18:22
Processo nº 0744206-83.2023.8.07.0001
Concrecon Concreto e Construcoes LTDA
601 Empreendimentos Imobiliarios S.A
Advogado: Gabriel Matheus Melo Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 16:49
Processo nº 0717651-34.2020.8.07.0001
Efigenia Ramos Urcino
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2020 12:15
Processo nº 0740668-94.2023.8.07.0001
Alfa Seguradora S/A
Graziele Abreu Rodrigues
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 10:52