TJDFT - 0749703-15.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 10:36
Baixa Definitiva
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13/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:35
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 12/08/2024 23:59.
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20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCY ARANTES DE CARVALHO BARROS em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE VALORES BLOQUEADOS POR MEIO DO SISBAJUD. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR.
ART. 373, I, DO CPC.
NÃO DESINCUMBÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A controvérsia dos autos cinge-se à comprovação de que houve enriquecimento ilícito em razão de falha bancária que permitiu a ré a utilização da conta bancária e de valores bloqueados por meio do SISBAJUD. 2.
O Código de Processo Civil, no artigo 373, estabelece ser ônus do autor demonstrar fato constitutivo de seu direito. 3.
No caso dos autos, o autor não logrou comprovar que a ré conseguiu utilizar sua conta bancária e movimentar valores, supostamente bloqueados, em razão de falha bancária.
Também não demonstrou a utilização de recursos próprios para realizar a transferência à conta vinculada ao Juízo, ante o bloqueio de ativos na conta da ré.
Incabível, portanto, o reconhecimento de enriquecimento ilícito. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
10/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 19:49
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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04/07/2024 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2024 14:27
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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08/04/2024 16:07
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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04/04/2024 15:04
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/04/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
06/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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