TJDFT - 0746944-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 10:22
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:14
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 20:12
Recebidos os autos
-
26/04/2024 20:12
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 19:56
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:56
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
10/04/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 03:54
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746944-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE SILVA DECISÃO Diante da discordância expressa pelo autor no ID 183031841 quanto à proposta de acordo apresentada pelo réu no ID 180599845, indefiro o parcelamento proposto.
No mais, decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 184105252, no valor de R$ 1.020,36, converto-a em pagamento. 1.
Independente de preclusão, expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 2.
Fica o credor também intimado a, no mesmo prazo, apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, considera-se suspenso o feito nesta data pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/02/2024 13:43
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746944-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 1.020,36 (CARLOS HENRIQUE SILVA), conforme item 2 da Decisão de ID 178178072.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de transferência sobre o veículo de Placa RET7B35, tendo em vista a restrição existente, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada CARLOS HENRIQUE SILVA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 19 de janeiro de 2024 às 14:28:50 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
19/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:12
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
14/12/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 18:11
Recebidos os autos
-
08/12/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 11:36
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:36
Outras decisões
-
14/11/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719202-60.2022.8.07.0007
Coobel Beleza e Saude LTDA - ME
Tatiane Ferreira Pereira
Advogado: Cleisiane Xavier de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 12:14
Processo nº 0741950-70.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Wcs Arquitetura e Engenharia LTDA
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 14:27
Processo nº 0700391-46.2017.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Dom Quixote Comercio de Livros e Papelar...
Advogado: Juliano Fumio Matos Urushibata
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2017 12:50
Processo nº 0735763-40.2023.8.07.0003
Naide Ferreira Sousa
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Sergio Roberto Roncador
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 20:31
Processo nº 0735763-40.2023.8.07.0003
Naide Ferreira Sousa
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Graciela Renata Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 11:20