TJDFT - 0707660-23.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de NALIETE DE OLIVEIRA CAMILO em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NALIETE DE OLIVEIRA CAMILO em 13/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:56
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de NALIETE DE OLIVEIRA CAMILO em 26/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NALIETE DE OLIVEIRA CAMILO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de NALIETE DE OLIVEIRA CAMILO em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:09
Decorrido prazo de NALIETE DE OLIVEIRA CAMILO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707660-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO VOTORANTIM S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: NALIETE DE OLIVEIRA CAMILO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda e converto a busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 5º do decreto-lei 911/69.
Retifique-se o cadastramento.
Cite-se o executado no endereço informado em sua procuração de id 154086732 para pagamento integral do débito em 3 (três) dias úteis (artigo 829 do CPC).
Fixo os honorários em 10% do valor da execução (artigo 827), salvo embargos, podendo o montante ser reduzido à metade em caso de pagamento integral tempestivo (§ 1º).
Saliente-se que o título que lastreia esta execução deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da parte exequente, sem prejuízo de ser determinada a sua apresentação sempre que necessário, bem como para o levantamento de valores.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado, e remova-se a restrição RENAJUD.
Ademais, visto a cessão do crédito, determino retificação do polo ativo, com inativação do cadastro do BANCO VOTORANTIM após preclusa esta decisão para referido banco, escorado em tranquila jurisprudência: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
CESSIONÁRIA.
CESSÃO DE CRÉDITO.
NOTIFICAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
ART. 778 DO CPC.
APLICAÇÃO. 1.
Em ação de execução, se demonstrada a cessão de crédito, não é necessária a anuência do devedor para a substituição processual. 2.
O art. 778 do CPC, inserto no Livro II, relativo ao Processo de Execução, dispõe: Art. 778.
Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo. 3.
Havendo regra específica ao processo de execução, não cabe a aplicação subsidiária dos dispositivos que disciplinam o processo de conhecimento.
Precedentes do STJ e TJDFT. 4.
Recurso provido. (Acórdão 1269867, 07009015720208070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2020, publicado no DJE: 14/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:56
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 11:28
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
24/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:55
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 09:16
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 23:34
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:18
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
11/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 06:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 21:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:25
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (ASSISTENTE LITISCONSORCIAL).
-
05/07/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 12:35
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:20
Decorrido prazo de NALIETE DE OLIVEIRA CAMILO em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 16:27
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:27
Deferido o pedido de NALIETE DE OLIVEIRA CAMILO - CPF: *46.***.*49-68 (REU).
-
14/04/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2023 14:12
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:12
Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2023 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
15/03/2023 10:44
Recebidos os autos
-
15/03/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
15/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/03/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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